TRT1 - 0100267-25.2021.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO BRANCO ALIMENTOS S/A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de C. M. GONCALVES SERVICOS - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS SANTOS DA SILVA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO BRANCO ALIMENTOS S/A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de C. M. GONCALVES SERVICOS - ME em 04/06/2025
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f756b7c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO BRANCO ALIMENTOS S/A - COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA - C.
M.
GONCALVES SERVICOS - ME - JOAO CARLOS SANTOS DA SILVA -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA
-
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) C. M. GONCALVES SERVICOS - ME
-
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SANTOS DA SILVA
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20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
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20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) C. M. GONCALVES SERVICOS - ME
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20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 14:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b1b9db proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RIO BRANCO ALIMENTOS S/A 2. C.
M.
GONÇALVES SERVIÇOS - ME Recorrido(a)(s): 1. C.
M.
GONÇALVES SERVIÇOS - ME 2. JOÃO CARLOS SANTOS DA SILVA 3. COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA 4. RIO BRANCO ALIMENTOS S/A Recurso de: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id.e391d32).
Satisfeito o preparo (Id. 6838834, 501daff, 315ff84, 4204af7 e 53389e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: C.
M.
GONÇALVES SERVIÇOS - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 8e9d16b).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 879, §7º; Código de Processo Civil, artigo 1007, §4º; artigo 1026, §2º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/2704/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO BRANCO ALIMENTOS S/A - C.
M.
GONCALVES SERVICOS - ME -
25/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
25/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) C. M. GONCALVES SERVICOS - ME
-
25/04/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de C. M. GONCALVES SERVICOS - ME
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25/04/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
03/02/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 07:39
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 11:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS SANTOS DA SILVA em 28/11/2024
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28/11/2024 15:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA
-
08/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SANTOS DA SILVA
-
08/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
08/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) C. M. GONCALVES SERVICOS - ME
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07/11/2024 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C. M. GONCALVES SERVICOS - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-07
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25/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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07/10/2024 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS SANTOS DA SILVA em 30/09/2024
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30/09/2024 19:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/09/2024 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA
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16/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SANTOS DA SILVA
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16/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
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16/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) C. M. GONCALVES SERVICOS - ME
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13/09/2024 08:27
Conhecido o recurso de RIO BRANCO ALIMENTOS S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-04 e não provido
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13/09/2024 08:27
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de C. M. GONCALVES SERVICOS - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-07 / null
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09/09/2024 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/07/2024 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 18:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/02/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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