TRT1 - 0101107-51.2017.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
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26/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS PEREIRA
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26/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MIRANDA DA SILVA
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26/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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26/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
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26/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/09/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/09/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/09/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANTUNES em 18/09/2025
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20/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de JORGE LUIS PEREIRA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de ROMULO MIRANDA DA SILVA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 18/09/2025
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20/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 18/09/2025
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10/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101107-51.2017.5.01.0483 RECLAMANTE: LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA RECLAMADO: REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento à CEF, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 09 de setembro de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA -
09/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS PEREIRA
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MIRANDA DA SILVA
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 08/09/2025
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 29/08/2025
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29/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101107-51.2017.5.01.0483 RECLAMANTE: LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA RECLAMADO: REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento à CEF, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA -
28/08/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
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21/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101107-51.2017.5.01.0483 RECLAMANTE: LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA RECLAMADO: REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar dados bancários, que possibilite o recebimento dos valores do crédito dos autos, no prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA -
20/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ROMULO MIRANDA DA SILVA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 15/08/2025
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05/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a660f8c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Convolo em penhora os valores depositados pelo INSS, oriundos de bloqueios incidentes sobre os proventos do réu Rômulo Miranda da Silva.
Intimem-se o réu e o exequente para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, libere-se o valor penhorado por meio de alvará judicial, utilizando os dados bancários do autor já informados no ID 53c8609.
Após, aguarde-se eventual novo repasse de valores pelo INSS, facultando-se às partes a indicação de outros meios executórios para satisfação do crédito.
MACAE/RJ, 04 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA -
04/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MIRANDA DA SILVA
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04/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
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04/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 31/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025
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22/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
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27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 26/06/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025
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18/06/2025 07:47
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025
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13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bcd13f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
A ordem de bloqueio determinado por este Juízo em face do réu é no percentual de 10%.
No entanto, considerando o teor da nova manifestação de ID n.9ca47d1, renove-se a intimação do INSS, via correio eletrônico, desta feita para comunicar-lhe que, caso as ordens de constrição em curso em face do réu já sejam superiores em sua totalidade à margem de 50% sobre os seus ganhos, deverá ser colocado o credor em listagem de espera para futuros bloqueios.
DE toda forma, a considerar o teor da informação prestada sob o ID n.93dc4f0 pela Autarquia Previdenciária, necessário aguardar nova resposta.
Cumpra-se, e aguarde-se por mais 30 dias.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA -
11/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
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11/06/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 03/06/2025
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03/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 13:22
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713a16e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
O reclamante em sua manifestação ora juntada, requereu que fosse determinada a penhora no montante de 30% do valor recebido pelo executado RÔMULO MIRANDA DA SILVA a título de proventos de aposentadoria.
Defiro o requerimento, visto que o CPC não considera mais absolutamente impenhorável o salário, sendo certo que o §2º do Art.833 expressamente flexibiliza a impenhorabilidade em casos de prestação alimentícia de qualquer natureza, o que engloba o crédito trabalhista.
Contudo, dado o valor percebido pelo sócio informado na declaração de ajuste anual recente, é certo que o presente caso também envolve crédito proveniente de verba de natureza alimentícia, sendo necessário ponderar os interesses em jogo, aplicando-se o artigo 833, §2º do CPC.
Sendo assim, defiro a expedição de mandado de notificação ao INSS, com ordem para proceder ao bloqueio de 10% do valor percebido mensalmente pelo réu RÔMULO MIRANDA DA SILVA, CPF *72.***.*48-72, até o limite do valor devido no presente processo em favor do credor LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA, CPF *54.***.*59-55, devendo depositar a quantia mensalmente em Juízo, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento dos salários pelo segurado, incluindo o 13º salário, quaisquer bonificações, sob as penas legais.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA -
23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
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23/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANTUNES em 15/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANTUNES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de JORGE LUIS PEREIRA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ROMULO MIRANDA DA SILVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 12/05/2025
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101107-51.2017.5.01.0483 : LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA : REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S):PAULO CESAR ANTUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID. b0957c3: "DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, convolo em penhora os depósitos de ID n. fd9d2cb.
Dê-se ciência réu PAULO CESAR ANTUNES, por 5 dias.
In albis, liberem-se os valores em favor do reclamante. (...)." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
WALLAS DE MESQUITA BESSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR ANTUNES -
06/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 13:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
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03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0957c3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, convolo em penhora os depósitos de ID n. fd9d2cb.
Dê-se ciência réu PAULO CESAR ANTUNES, por 5 dias.
In albis, liberem-se os valores em favor do reclamante.
Ainda, o autor, em sua manifestação juntada sob o ID n.4559e73, requer que também seja determinada a penhora no montante de 30% do valor recebido pelo executado RÔMULO MIRANDA DA SILVA a título de proventos de aposentadoria.
Defiro o requerimento, visto que o CPC não considera mais absolutamente impenhorável o salário, sendo certo que o §2º do Art.833 expressamente flexibiliza a impenhorabilidade em casos de prestação alimentícia de qualquer natureza, o que engloba o crédito trabalhista.
Contudo, dado o valor percebido pelo sócio informado, é certo que o presente caso também envolve crédito proveniente de verba de natureza alimentícia, sendo necessário ponderar os interesses em jogo, aplicando-se o artigo 833, §2º do CPC. Sendo assim, defiro a expedição de mandado de notificação ao INSS, com ordem para proceder ao bloqueio de 10% do valor percebido mensalmente pelo referido réu, até o limite do valor devido no presente processo, devendo depositar a quantia mensalmente em Juízo, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento dos salários pelo segurado, sob as penas legais.
Cumpra-se.
A ordem deverá ser dirigida diretamente à agência que o réu se encontra vinculado.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA -
30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
-
30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS PEREIRA
-
30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MIRANDA DA SILVA
-
30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
30/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
30/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/04/2025 17:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/04/2025 17:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por força maior
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21/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 13:31
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 27/08/2024
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13/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
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12/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2024
-
11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 10/06/2024
-
05/06/2024 18:08
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
29/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
28/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANTUNES em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de JORGE LUIS PEREIRA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROMULO MIRANDA DA SILVA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 27/05/2024
-
18/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
-
16/05/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS PEREIRA
-
16/05/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MIRANDA DA SILVA
-
16/05/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
16/05/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
16/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 15/05/2024
-
08/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
07/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
04/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANTUNES em 03/05/2024
-
25/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
-
19/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 15/04/2024
-
27/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
26/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
16/02/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
03/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANTUNES em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de JORGE LUIS PEREIRA em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de ROMULO MIRANDA DA SILVA em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 26/01/2024
-
19/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
-
18/12/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS PEREIRA
-
18/12/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MIRANDA DA SILVA
-
18/12/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
18/12/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
18/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/12/2023 01:48
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 14/12/2023
-
23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023
-
28/10/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação (inss)
-
26/10/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
24/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 18/10/2023
-
01/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
30/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSS DE MACAE RJ em 28/08/2023
-
05/08/2023 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2023 07:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2023 15:54
Expedido(a) mandado a(o) INSS DE MACAE RJ
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANTUNES em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIS PEREIRA em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROMULO MIRANDA DA SILVA em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 11/07/2023
-
04/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
-
03/07/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS PEREIRA
-
03/07/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MIRANDA DA SILVA
-
03/07/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
03/07/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
03/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/04/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 17:01
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
30/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
30/03/2023 13:01
Encerrada a conclusão
-
28/03/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
27/03/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
20/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANTUNES em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIS PEREIRA em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 17/03/2023
-
10/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
-
08/03/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS PEREIRA
-
08/03/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
08/03/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
08/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
03/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 02/03/2023
-
17/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
15/02/2023 21:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.139,92)
-
09/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROMULO MIRANDA DA SILVA em 08/02/2023
-
07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANTUNES em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de JORGE LUIS PEREIRA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 06/02/2023
-
25/01/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MIRANDA DA SILVA
-
13/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
-
12/01/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS PEREIRA
-
12/01/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
12/01/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
12/01/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
30/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO NETTO CORREA em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROMULO MIRANDA DA SILVA em 29/11/2022
-
19/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANTUNES em 18/11/2022
-
19/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIS PEREIRA em 18/11/2022
-
09/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 08/11/2022
-
23/10/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO NETTO CORREA
-
23/10/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MIRANDA DA SILVA
-
22/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
-
20/10/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS PEREIRA
-
20/10/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
20/10/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
20/10/2022 17:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
18/10/2022 20:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
18/10/2022 20:15
Encerrada a conclusão
-
14/10/2022 13:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENAN PASTORE SILVA
-
14/10/2022 13:19
Encerrada a conclusão
-
07/10/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO NETTO CORREA em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ANTUNES em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIS PEREIRA em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROMULO MIRANDA DA SILVA em 04/10/2022
-
27/09/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/09/2022 11:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/09/2022 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/09/2022 12:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/09/2022 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Contestação)
-
03/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 02/09/2022
-
29/08/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO NETTO CORREA
-
29/08/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MIRANDA DA SILVA
-
29/08/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS PEREIRA
-
29/08/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ANTUNES
-
26/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
25/08/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
25/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
18/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 17/08/2022
-
23/07/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Req atualização dos calc de liquidação)
-
23/07/2022 14:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
22/06/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
20/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
20/06/2022 15:51
Encerrada a conclusão
-
14/06/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 06/06/2022
-
03/05/2022 21:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
07/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
01/04/2022 21:03
Desarquivados os autos
-
01/04/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/12/2020 08:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 16/12/2020
-
20/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 21:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
16/10/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/09/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 20/07/2020
-
10/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 09/07/2020
-
02/06/2020 11:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
31/05/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
28/05/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Pet. prosseguimento do feito)
-
23/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 22:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
19/03/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 17/10/2019 23:59:59
-
08/09/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 16:35
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/05/2019 09:07
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
25/05/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
22/02/2019 09:56
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
15/02/2019 00:27
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 14/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 16:35
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
04/12/2018 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 14:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/10/2018 14:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/10/2018 14:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/10/2018 13:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/09/2018 20:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/09/2018 20:29
Iniciada a execução
-
15/09/2018 00:48
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 14/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:48
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 14/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2018 14:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
-
23/08/2018 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2018 07:58
Homologada a liquidação
-
17/08/2018 17:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
17/08/2018 17:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/08/2018 15:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/08/2018 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 02:21
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 27/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 02:21
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 27/07/2018 23:59:59
-
27/07/2018 18:52
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2018 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 16:48
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
11/07/2018 16:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2018 20:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/06/2018 02:00
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 21/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 15:25
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
30/05/2018 15:25
Iniciada a liquidação
-
30/05/2018 15:25
Transitado em julgado em 11/05/2018
-
24/05/2018 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2017 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 22/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
-
11/08/2017 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA - CPF: *54.***.*59-55 sem efeito suspensivo
-
08/08/2017 09:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/08/2017 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA em 07/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:18
Decorrido o prazo de REVIL RECUPERACAO DE VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 07/08/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2017
-
28/07/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 28.00
-
26/07/2017 15:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
26/07/2017 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO REGIS DA SILVA LIMA
-
26/07/2017 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
26/07/2017 12:02
Audiência una realizada (25/07/2017 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/07/2017 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2017 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2017 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2017 17:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/06/2017 17:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/06/2017 16:54
Audiência una designada (25/07/2017 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/06/2017 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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