TRT1 - 0100253-62.2019.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e25241 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 34c6641 para fixar o valor total da condenação em R$78.967,83; LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$67.237,06;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$3.424,04INSS: R$6.758,34;IRPF: Isento;CUSTAS: R$1.548,39; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAFICA MEC EDITORA LTDA - RRM GRAFICA E EDITORA LTDA -
25/04/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2025 17:07
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2024 19:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRAFMEC EDITORA LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA RODRIGUES BRAGANCA em 29/05/2024
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17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GRAFMEC EDITORA LTDA
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16/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
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16/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RODRIGUES BRAGANCA
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16/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
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02/04/2024 08:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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26/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/03/2024 16:23
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/12/2023 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2023 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/12/2023
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de GRAFMEC EDITORA LTDA em 24/11/2023
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 24/11/2023
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA RODRIGUES BRAGANCA em 24/11/2023
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17/11/2023 10:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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10/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GRAFMEC EDITORA LTDA
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09/11/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
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09/11/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RODRIGUES BRAGANCA
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09/11/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/10/2023 15:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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06/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2023
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05/10/2023 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 16:34
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 11:00 JFGF ()
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03/10/2023 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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03/10/2023 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/09/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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