TRT1 - 0100450-74.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6dd745 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID4aaf947, sendo: Valor Líquido Rte: R$81.075,04 IRRF: isento Honorários Advocatícios: R$ 4.071,50 INSS: R$ 1.778,24 Custas: R$ 1.738,50 Total: R$86.924,78 2) Intimem-se as partes, sendo a 1ª Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOIVA CECI MARQUES SEBASTIAO -
09/04/2025 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 16:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/11/2024 08:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOIVA CECI MARQUES SEBASTIAO em 28/10/2024
-
15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
14/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LOIVA CECI MARQUES SEBASTIAO
-
14/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024
-
26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LOIVA CECI MARQUES SEBASTIAO em 25/09/2024
-
16/09/2024 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
11/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
10/09/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) LOIVA CECI MARQUES SEBASTIAO
-
10/09/2024 21:28
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 22:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/06/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de LOIVA CECI MARQUES SEBASTIAO em 07/06/2024
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03/06/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
-
24/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
23/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LOIVA CECI MARQUES SEBASTIAO
-
23/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/05/2024 14:48
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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03/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
-
02/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2024 08:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2024 08:57
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 13:00 Principal 2 13h ()
-
29/04/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/11/2023 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
27/10/2023 12:03
Distribuído por dependência
-
20/10/2023 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2023
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06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LOIVA CECI MARQUES SEBASTIAO em 05/10/2023
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06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 05/10/2023
-
23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LOIVA CECI MARQUES SEBASTIAO
-
22/09/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
14/09/2023 15:19
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
-
04/09/2023 10:44
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
-
26/07/2023 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2023 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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05/05/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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