TRT1 - 0101036-79.2021.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de REC DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SC LTDA em 12/06/2025
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06/06/2025 12:48
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 046ce4c) para Contraminuta
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05/06/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) REC DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SC LTDA
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22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA
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22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 12/05/2025
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12/05/2025 20:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0789b44 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. EDITORA GLOBO S/A Recorrido(a)(s): 1. ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA 2. REC DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SC LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 0fd2f32 e a91d995).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 832; Código Civil, artigo 534, 710; Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA GLOBO S/A -
25/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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25/04/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de EDITORA GLOBO S/A
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03/02/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 07:45
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REC DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SC LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA em 29/11/2024
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29/11/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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11/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) REC DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SC LTDA
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11/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA
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29/10/2024 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *55.***.*23-55
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09/10/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 11:00 EM MESA ()
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10/09/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/08/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 22/08/2024
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de REC DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SC LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA em 22/08/2024
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19/08/2024 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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08/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) REC DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SC LTDA
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08/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA
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06/08/2024 12:02
Conhecido o recurso de ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *55.***.*23-55 e provido em parte
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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18/06/2024 21:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2024 23:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/03/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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