TRT1 - 0150300-70.2001.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GIAN CARLO NAPOLETANO em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA em 12/08/2025
-
26/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NAPOLETANO
-
24/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 909,59)
-
18/07/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0150300-70.2001.5.01.0006 RECLAMANTE: EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SHALLON RIO ENGENHARIA CONSULTORIA E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar dados bancários.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025 VIVIAN OROFINO DE MATTOS Técnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
VIVIAN OROFINO DE MATTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA -
14/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SHALLON RIO ENGENHARIA CONSULTORIA E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 02/07/2025
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SHALLON RIO ENGENHARIA CONSULTORIA E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 16/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de GIAN CARLO NAPOLETANO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PIRES TORRES em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SHALLON RIO ENGENHARIA CONSULTORIA E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e870d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO A embargante alega omissão na decisão, sob o argumento de que não teria havido manifestação quanto à incidência de juros e correção monetária sobre o valor a ser devolvido ao autor.
Contudo, não há que se falar em omissão na sentença, uma vez que esta foi expressa ao determinar a devolução, ao executado, da quantia de R$ 2.640,00, sendo o saldo remanescente — por conclusão lógica e implícita — utilizado para abatimento da execução em curso.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PIRES TORRES - GIAN CARLO NAPOLETANO -
21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NAPOLETANO
-
21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES TORRES
-
21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GIAN CARLO NAPOLETANO
-
20/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SHALLON RIO ENGENHARIA CONSULTORIA E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PIRES TORRES em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA em 19/05/2025
-
09/05/2025 08:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e24e59f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Em regra, a garantia do juízo constitui condição intransponível para o processamento dos embargos à execução, nos termos do art. 884, da CLT, e, posteriormente, do agravo de petição.
Na hipótese, contudo, considerando-se a matéria em discussão, devem ser conhecidos os Embargos à Execução opostos, em atendimento aos princípios do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana, e por analogia ao art. 855-A, II da CLT, que admite a interposição do recurso em fase de execução independentemente da garantia do juízo.
Diante do que conheço dos Embargos à Execução apresentados.
A embargante alega que foram bloqueados valores referentes ao seu salário, os quais possuem natureza alimentar, configurando desrespeito ao princípio do mínimo existencial.
Decido.
Embora a jurisprudência tenha admitido a relativização da impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, prevista no art. 833, IV, do CPC, a dignidade do devedor e de sua família devem ser preservadas, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e a doutrina do mínimo existencial.
No caso dos autos, o embargante comprova, por meio do documento Id d7f3baf, que percebia remuneração de R$3.018,70 à época da oposição dos embargos.
Este Juízo adota como parâmetro de mínimo existencial o valor correspondente a dois salários mínimos, quantia considerada essencial para a subsistência do executado e de sua família.
Os bloqueios foram realizados no ano de 2023, quando o salário mínimo vigente era de R$1.320,00.
Assim, o valor correspondente a dois salários mínimos totaliza R$2.640,00.
Dessa forma, determino a devolução de R$2.640,00 ao embargante, por configurar quantia impenhorável.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução e ACOLHO-OS EM PARTE, nos termos da fundamentação, para determinar a devolução da quantia de R$2.640,00 ao embargante.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA -
05/05/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NAPOLETANO
-
05/05/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES TORRES
-
05/05/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 06:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GIAN CARLO NAPOLETANO
-
17/12/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/12/2024 11:58
Encerrada a conclusão
-
28/11/2023 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
27/11/2023 14:59
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
23/11/2023 08:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/11/2023 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
23/10/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/10/2023 13:37
Desarquivados os autos
-
14/10/2021 08:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA em 13/10/2021
-
15/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA
-
13/07/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/03/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/03/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Exequente)
-
10/03/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA
-
01/03/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA em 16/06/2020
-
05/04/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 18:21
Juntada a petição de Manifestação (SAAB)
-
30/03/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA
-
30/03/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PIRES TORRES em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA em 26/11/2019
-
17/11/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 08:40
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de EDIONE CORREIA DE OLIVEIRA em 19/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 11:01
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/06/2019 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2018 14:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/12/2018 12:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100159-44.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2024 21:09
Processo nº 0100235-58.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Souza Cerulli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2023 17:29
Processo nº 0100159-44.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danyell Braga Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2019 21:16
Processo nº 0100981-09.2021.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Jatahy Leone
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2022 11:12
Processo nº 0151600-36.2008.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo Lima de Sousa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00