TRT1 - 0100913-79.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 11:29
Suspenso o processo por expedição de RPV
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20/08/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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30/07/2025 19:51
Expedido(a) Requisição de Honorários Periciais a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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30/07/2025 19:51
Expedido(a) rpv a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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25/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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12/07/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/06/2025 07:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d759cb proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:7f6592c, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 39.262,50Depósito de FGTS: R$ 3.331,72Honorários Advocatícios: R$ 4.497,77INSS: R$ 12.963,28Custas: R$ 600,00Total: R$ 60.655,27 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que as custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta” e para juntar o arquivo .pjc dos cálculos homologados #id:7f6592c.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR -
24/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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24/06/2025 14:57
Homologada a liquidação
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23/06/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/06/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62c4df proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o autor a ajustar os cálculos, observando-se a promoção da contadoria do juízo, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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26/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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20/05/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100913-79.2023.5.01.0050 : LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/04/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3556c proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação da reclamada de ID #id:6c73cac, no prazo de 08 dias.
Havendo modificação dos cálculos, Intime-se a Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Caso haja a ratificação dos cálculos apresentados pelo autor, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR -
09/04/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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09/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/04/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
09/04/2025 10:32
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/04/2025 13:08
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2025
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17/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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07/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
-
07/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/02/2025 07:46
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/02/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/02/2025
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13/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
-
12/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/12/2024 11:45
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 11:45
Transitado em julgado em 06/12/2024
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11/12/2024 19:55
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2024 18:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 24/05/2024
-
14/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
12/05/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
-
12/05/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/05/2024 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 26/04/2024
-
13/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
-
11/04/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 10/04/2024
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05/04/2024 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/03/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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22/03/2024 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/03/2024 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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21/02/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/02/2024 10:11
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/02/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/01/2024
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 23/01/2024
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23/01/2024 10:17
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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23/01/2024 08:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2024 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/10/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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28/09/2023 17:06
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2024 08:42 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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