TRT1 - 0100497-08.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100497-08.2023.5.01.0343 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301719900000126262501?instancia=2 -
06/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0891dbc proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN ODETE PINHEIRO TEIXEIRA SANTOS -
24/05/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/05/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN ODETE PINHEIRO TEIXEIRA SANTOS
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24/05/2025 00:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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24/05/2025 00:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARMEN ODETE PINHEIRO TEIXEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/05/2025 13:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5101a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar ITAU UNIBANCO S.A. ao pagamento para CARMEN ODETE PINHEIRO TEIXEIRA SANTOS das seguintes parcelas, observada a prescrição reconhecida: - PLR proporcional referente ao exercício de 2023, à razão de 4/12; - diferenças da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos do Governo Federal.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$20.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
29/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN ODETE PINHEIRO TEIXEIRA SANTOS
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29/04/2025 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/04/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARMEN ODETE PINHEIRO TEIXEIRA SANTOS
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14/03/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/03/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 10:12
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 14:28
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/02/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:04
Audiência de instrução designada (17/02/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/11/2024 15:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 13:08
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/11/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 08:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 08:11
Audiência de instrução designada (05/11/2024 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/07/2024 08:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2024 18:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/07/2024 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/12/2023 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2023 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/12/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) CARMEN ODETE PINHEIRO TEIXEIRA SANTOS
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04/12/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/12/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN ODETE PINHEIRO TEIXEIRA SANTOS
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04/12/2023 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2024 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/11/2023 14:19
Encerrada a conclusão
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16/10/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/10/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 10:51
Audiência una realizada (09/08/2023 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/08/2023 23:00
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/06/2023 09:31
Audiência una designada (09/08/2023 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/06/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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