TRT1 - 0109000-36.2000.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0016300-36.2003.5.01.0048
-
24/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/06/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/05/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 238.352,05)
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23/05/2025 15:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO VALENTE PINHEIRO em 21/05/2025
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e9a31 proferido nos autos.
Vistos, Postula a 2ª executada, JORNAL DO BRASIL S A, a extinção da execução, alegando que deveria ser aplicada a prescrição intercorrente.
Na presente hipótese, assinada a certidão de crédito trabalhista em 03.02.2017, restou intimado o exequente de sua expedição em 08.02.2017, após o que foram os autos arquivados provisoriamente em 17.03.2017.
Pois bem.
Dispõe o art. 6º do Ato nº 1/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que é assegurado ao credor de posse da Certidão de Crédito Trabalhista requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, quando localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, reafirmando o que dita o § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
De outro lado, estabelece a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei nº 13.467/2017.
Por tais fundamentos, entendo inaplicável, no caso, a prescrição intercorrente, devendo prosseguir a execução, com o cumprimento da parte final do despacho de id 5ad7feb, registrando-se que há saldo suficiente nos autos à satisfação do débito atualizado (id a6c2cad).
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO VALENTE PINHEIRO -
12/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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12/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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12/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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12/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VALENTE PINHEIRO
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12/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO VALENTE PINHEIRO em 07/05/2025
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07/05/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad7feb proferido nos autos.
Em complementação ao despacho de id 4bfac93, dê-se vista às partes por 05 dias, dos cálculos de id a6c2cad.
Após, expeçam-se os alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA RIO S.A. - JORNAL DO BRASIL S A - JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA -
24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
-
24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VALENTE PINHEIRO
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24/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/02/2025 09:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VALENTE PINHEIRO
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06/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/02/2025 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2000
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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