TRT1 - 0100710-23.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES em 28/08/2025
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13/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100710-23.2021.5.01.0007 RECLAMANTE: VALERIA CRISTINA RODRIGUES RECLAMADO: TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VALERIA CRISTINA RODRIGUES Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da consulta realizada, devendo especificar eventuais pedidos no tocante à inclusão de sócios retirantes e sócios ocultos, indicando os nomes, as páginas do relatório onde se encontram e a especificidade da situação (retirante ou oculto).
Prazo de 10 dias. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA RODRIGUES -
12/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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07/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES em 23/07/2025
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac29ab proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1. Tendo em vista o convênio firmado entre o SERASA EXPERIAN e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, incluam-se os devedores no sistema SERASAJUD. 2. Requer a reclamante a suspensão e apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 3. A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST. 4. Contudo, a ausência de patrimônio do devedor para pagar os débitos trabalhistas deve ser aferida após a utilização de todas as medidas típicas de execução. 5. No caso dos autos, a reclamada e, após, seus sócios foram intimados ao pagamento espontâneo do débito, permanecendo inertes. 6. Houve tentativa de SISBAJUD, RenaJud, CNIB, SNIPER e INFOJUD/DOI, todos sem êxito. 7. A parte reclamante aguarda para receber seu crédito. 8. Todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista restaram infrutíferas. 9. Assim, considerando a conduta das partes nos autos, o contraditório, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade e a eficiência das medidas requeridas pela parte autora, decido pelo deferimento, destacando que a jurisprudência tem do C.
TST tem caminhado nesse sentido: "Mandado de segurança.
Execução.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Medida atípica.
Observância de pressupostos para aplicação.
Análise do caso concreto.
Ausência de ofensa a direito líquido e certo.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão de primeiro grau, que determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, pois não foram encontrados meios para a satisfação do crédito exequendo.
A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST.
Contudo, a sua aplicação deve observar alguns pressupostos, como a ausência de patrimônio do devedor para quitar débitos trabalhistas, aferida após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso, especialmente a conduta das partes; contraditório, proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.
Na espécie, todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista foram infrutíferas.
Ademais, o impetrante não forneceu endereço correto para ser localizado no processo de execução, mas, atuava por advogado, quando conveniente.
Outrossim, o executado afirmou não possuir carro e não especificou sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH.
Portanto, no caso concreto, a decisão foi prolatada de maneira fundamentada e a determinação de apreensão da CNH não é abusiva, tampouco fere direito líquido e certo.
Não há restrição ao direito de ir e vir, estando correta a decisão Regional que denegou a segurança e manteve a ordem de suspensão e recolhimento da CNH.
Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento.
TST-RO-1237-68.2018.5.09.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Delaíde Miranda Arantes, 20/10/2020." 10.
Dessa forma, o presente despacho, com força de ofício, é destinado ao DETRAN/RJ, no e-mail [email protected], para que efetue a suspensão de CNH do APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS, CPF: *18.***.*31-80 . 11.
Todas as comunicações deverão ser respondidos em até 15 dias. 12.
Após o prazo, vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias. 13.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA RODRIGUES -
14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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14/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4801bba proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora das consultas realizadas, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA RODRIGUES -
10/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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10/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/06/2025 13:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 13:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/06/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 07:47
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES em 15/05/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa19ec6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Pontuo que, recentemente #id:45437c9, foi manejada a ferramenta de repetição programada que, no entanto, restou negativa.
Assim, nada a deferir neste particular.
Intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA RODRIGUES -
28/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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28/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/04/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/04/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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03/04/2025 17:40
Determinada a inclusão de dados de APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/04/2025 10:39
Registrada a inclusão de dados de APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS em 28/11/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES em 29/10/2024
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS
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15/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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15/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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15/10/2024 09:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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15/10/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/10/2024 08:32
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAIRA AUTOMARE
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS em 25/09/2024
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20/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS
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07/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/07/2024 12:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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02/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/06/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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19/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/06/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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13/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/06/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 13:42
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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06/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/02/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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23/02/2024 07:22
Determinada a inclusão de dados de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/02/2024 11:03
Registrada a inclusão de dados de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/02/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/01/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 08:14
Iniciada a execução
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17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 16/05/2023
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05/05/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES em 02/05/2023
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21/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
-
20/04/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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20/04/2023 10:15
Homologada a liquidação
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20/04/2023 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 14/04/2023
-
08/04/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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26/03/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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26/03/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/03/2023 20:34
Iniciada a liquidação
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26/03/2023 20:34
Transitado em julgado em 22/03/2023
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23/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 22/03/2023
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23/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES em 22/03/2023
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10/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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08/03/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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08/03/2023 20:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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12/02/2023 19:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES em 09/02/2023
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02/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
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01/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 31/01/2023
-
01/12/2022 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/12/2022 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
-
16/11/2022 00:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
-
27/10/2022 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
27/10/2022 20:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VALERIA CRISTINA RODRIGUES
-
27/10/2022 20:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIA CRISTINA RODRIGUES
-
26/10/2022 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
19/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 18/10/2022
-
14/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES em 13/06/2022
-
03/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2022 08:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
-
01/06/2022 23:04
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
-
01/06/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
01/06/2022 23:01
Convertido o julgamento em diligência
-
02/05/2022 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
30/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES em 29/04/2022
-
08/04/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
-
06/04/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 05/04/2022
-
26/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES em 25/03/2022
-
15/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 12:13
Expedido(a) edital a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
-
11/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/03/2022 14:23
Encerrada a conclusão
-
11/03/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/03/2022 19:44
Juntada a petição de Manifestação (RENOCAÇÃO ATO CITATÓRIO)
-
04/03/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
-
25/02/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/02/2022 02:38
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 21/02/2022
-
09/12/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
-
25/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 24/11/2021
-
15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
-
05/10/2021 14:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/10/2021 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Rte: Manifestação sobre provas)
-
09/09/2021 13:27
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
28/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RODRIGUES
-
27/08/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/08/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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