TRT1 - 0100458-92.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WESLEY SILVA DA ROCHA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA LE GUSTA LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA BRILHANTE DO RECREIO LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JACKSON PEDRO DA SILVA em 24/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WESLEY SILVA DA ROCHA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA LE GUSTA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA BRILHANTE DO RECREIO LTDA em 21/07/2025
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11/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c2642 proferido nos autos.
Indefiro, uma vez que os valores depositados não serão liberados ao autor.
Aguarde-se o prazo em curso.
Decorrido, "in albis", execute-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY SILVA DA ROCHA - DROGARIA LE GUSTA LTDA - DROGARIA BRILHANTE DO RECREIO LTDA -
10/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SILVA DA ROCHA
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10/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LE GUSTA LTDA
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10/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BRILHANTE DO RECREIO LTDA
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10/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100458-92.2025.5.01.0067 REQUERENTE: JACKSON PEDRO DA SILVA REQUERIDO: DROGARIA BRILHANTE DO RECREIO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JACKSON PEDRO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão homologatória Id 98f605c, no prazo de 15 dias úteis, sendo as reclamadas a efetuarem o pagamento espontâneo do crédito, abaixo discriminado, na forma do art. 523, caput do CPC ou garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art. 882 da CLT. - Crédito do Autor em Líquido R$ 51.650,77 - Contribuição Previdenciária em R$ 15.378,61 - Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte em R$ 8.286,48 - Custas judiciais e despesas de execução em R$ 456,32.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CARLA OLIVEIRA DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON PEDRO DA SILVA -
30/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SILVA DA ROCHA
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30/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LE GUSTA LTDA
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30/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BRILHANTE DO RECREIO LTDA
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30/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON PEDRO DA SILVA
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30/06/2025 13:30
Iniciada a execução
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30/06/2025 12:37
Homologada a liquidação
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30/06/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de WESLEY SILVA DA ROCHA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de DROGARIA LE GUSTA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de DROGARIA BRILHANTE DO RECREIO LTDA em 27/06/2025
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27/06/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492e07d proferido nos autos.
DETERMINO que seja(m) a(s) RECLAMADA(S) notificada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY SILVA DA ROCHA - DROGARIA LE GUSTA LTDA - DROGARIA BRILHANTE DO RECREIO LTDA -
09/06/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SILVA DA ROCHA
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09/06/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LE GUSTA LTDA
-
09/06/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BRILHANTE DO RECREIO LTDA
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09/06/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/06/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8dd0da proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: a) apresentar a planilha da contribuição previdenciária, com a indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. b) apresentar a planilha de cálculo do imposto de renda, com base no disposto no § 9º do art 12-A da Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011. c) RECOMENDA-SE QUE OS CÁLCULOS SEJAM ELABORADOS NO PJE CALC E JUNTADOS NO FORMATO PJC.
TAL PROCEDIMENTO ACARRETARÁ EM UMA MAIOR CELERIDADE, UMA VEZ QUE, EM CASO DE PROMOÇÕES E CONFORME O CASO, A PRÓPRIA CONTADORIA PODERÁ EFETUAR AS DEVIDAS RETIFICAÇÕES AO INVÉS DO AUTOR SER NOTIFICADO PARA FAZÊ-LO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON PEDRO DA SILVA -
24/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON PEDRO DA SILVA
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24/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/04/2025 08:40
Iniciada a liquidação
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23/04/2025 09:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/04/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/04/2025 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 10:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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