TRT1 - 0100778-72.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 16/09/2025
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16/09/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f2afb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Autora, Id c535104;data da intimação:20/08/2025 ; Id fc5cec7 ;data da interposição do recurso: 19 ago. 2025;procuração: Id 258fdbe;custas atribuídas à Ré: Id c27ad47. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré, Id 190b2a7 ;data da intimação: 20/08/2025 ; Id fc5cec7 ;data da interposição do recurso: 01 set. 2025;procuração: Id fe36e0d ;custas: Id b52a6f1 ;depósito recursal: Id e6f8358 .
RESENDE/RJ , 02 de setembro de 2025 ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA Servidora DECISÃO Inicialmente, tem-se que tempestivo o recurso da parte autora, nos termos do paragrafo 4º do Art 218 do CPC.
Tempestivo também o recurso da parte ré.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos interpostos.
Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Publique-se. RESENDE/RJ, 02 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. -
02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
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02/09/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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02/09/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSUE REIS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSUE REIS DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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01/09/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c27ad47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para o fim de condenar reclamada, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA a pagar ao reclamante, JOSUE REIS DE OLIVEIRA, as seguintes verbas nos termos da fundamentação: - Danos morais no importe de R$30.000,00; Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Fica ainda a reclamada condenada ao pagamento dos honorários periciais nos termos da fundamentação.
Concede-se ao demandante o benefício da gratuidade de justiça.
Suspensa a exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da Ré, em face da gratuidade deferida, nos termos da fundamentação.
Dispensada a notificação do INSS em face da natureza indenizatória da verba deferida.
A apuração dos juros e correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF - ADC 58 e 59 - a qual determina: para a fase extrajudicial a aplicação do indexador IPCA-E juntamente com juros TRD (item 6, página 4 da referida decisão) e para a fase judicial, apenas a aplicação da taxa Selic (item 7, página 4 da decisão), senão vejamos a decisão dos trechos em questão “ipis literis”: 6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (grifo do Juízo)A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.( negrito do juízo)” Após 30/08/2024, observar os parâmetros fixados na Lei 14.905/2024: “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.” (NR) “Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”(NR)” Não há que se falar em descontos fiscais e previdenciários tendo em vista a natureza indenizatória da verba deferida.
Custas pela reclamada no importe de R$1.044,31 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$41.772,36, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. -
18/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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18/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
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18/08/2025 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.044,31
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18/08/2025 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSUE REIS DE OLIVEIRA
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18/08/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUE REIS DE OLIVEIRA
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07/08/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/08/2025 15:02
Audiência de instrução realizada (07/08/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 01/08/2025
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28/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 25/07/2025
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28/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSUE REIS DE OLIVEIRA em 25/07/2025
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27/07/2025 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2025 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSUE REIS DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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18/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 13:55
Expedido(a) mandado a(o) STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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18/07/2025 13:55
Expedido(a) mandado a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
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15/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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14/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
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14/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/07/2025 16:27
Audiência de instrução designada (07/08/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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03/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 02/07/2025
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29/05/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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28/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSUE REIS DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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19/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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16/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 14/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/05/2025
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 06/05/2025
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06/05/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 15:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 41eaa9f) para Impugnação
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05/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100778-72.2024.5.01.0522 : JOSUE REIS DE OLIVEIRA : PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Fica V.
Sª notificado para manifestar-se, em querendo sobre o Laudo Pericial apresentado.
Id fd01959, no prazo de 15 dias RESENDE/RJ, 02 de maio de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE REIS DE OLIVEIRA -
02/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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02/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
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02/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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01/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
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01/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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24/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSUE REIS DE OLIVEIRA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 15/04/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSUE REIS DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSUE REIS DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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05/02/2025 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 04/02/2025
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04/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 03/02/2025
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03/02/2025 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
03/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
03/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/02/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 18/12/2024
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19/12/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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16/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
16/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSUE REIS DE OLIVEIRA em 05/12/2024
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03/12/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
02/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/11/2024
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25/11/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
19/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSUE REIS DE OLIVEIRA em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
12/11/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/11/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
24/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 17:31
Audiência una realizada (22/10/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/10/2024 12:15
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSUE REIS DE OLIVEIRA em 19/09/2024
-
11/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
10/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE REIS DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/09/2024 21:34
Audiência una designada (22/10/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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