TRT1 - 0001214-27.2014.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ERITON BARBOSA DA SILVA
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12/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/09/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/09/2025
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27/08/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/08/2025 20:16
Homologada a liquidação
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30/07/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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09/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0001214-27.2014.5.01.0343 RECLAMANTE: ERITON BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): ERITON BARBOSA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comprovar os valores recebidos e manifestar-se sobre a impugnação da ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERITON BARBOSA DA SILVA -
03/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ERITON BARBOSA DA SILVA
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30/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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29/05/2025 23:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/05/2025 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad58ace proferido nos autos.
Vistos, etc… 1- Venha, a parte autora, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 2- Após, notifique-se a ré para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT. 3- Após, voltem-me conclusos para deliberações acerca dos depósitos recursais efetuados pela ré nos presentes autos.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERITON BARBOSA DA SILVA -
28/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ERITON BARBOSA DA SILVA
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28/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/04/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 13:38
Transitado em julgado em 28/03/2025
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04/04/2025 07:01
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2022 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/01/2022 14:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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