TRT1 - 0326100-78.2004.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/07/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 19:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/07/2025 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0326100-78.2004.5.01.0242 RECLAMANTE: ALCILEA RODRIGUES ROCHA PRECIOSO RECLAMADO: COOPCEL-COOP.TRAB.MULT.DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA OU NAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GELSON MARINS DE ABREU JUNIOR O MM.
Juiz(a) Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GELSON MARINS DE ABREU JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência a intimação para, querendo, contestarem o presente incidente, em 15 dias, sob pena de revelia, conforme despacho de id 525fb51.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
DEBORA CRISTINA MARQUES MONTEIRO DE SOUZA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GELSON MARINS DE ABREU JUNIOR -
05/07/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 23:53
Expedido(a) edital a(o) TERTIUS RIBEIRO
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04/07/2025 23:53
Expedido(a) edital a(o) GELSON MARINS DE ABREU JUNIOR
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26/06/2025 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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14/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee5639 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ciência ID dfe80b6. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCILEA RODRIGUES ROCHA PRECIOSO -
02/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALCILEA RODRIGUES ROCHA PRECIOSO
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02/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALCILEA RODRIGUES ROCHA PRECIOSO
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04/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/11/2024 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2024 19:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de COOPCEL-COOP.TRAB.MULT.DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA OU NAO LTDA em 08/05/2024
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25/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de AEROBARCOS DO BRASIL TRANSPMARIT TURISMO S A TRANSTUR em 24/04/2024
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11/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AEROBARCOS DO BRASIL TRANSPMARIT TURISMO S A TRANSTUR
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10/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COOPCEL-COOP.TRAB.MULT.DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA OU NAO LTDA
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19/02/2024 09:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALCILEA RODRIGUES ROCHA PRECIOSO sem efeito suspensivo
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15/02/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/02/2024 13:30
Encerrada a conclusão
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26/12/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/11/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ALCILEA RODRIGUES ROCHA PRECIOSO
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07/11/2023 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/11/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/11/2023 10:11
Desarquivados os autos
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03/04/2020 16:31
Arquivados os autos provisoriamente
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08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALCILEA RODRIGUES ROCHA PRECIOSO em 07/02/2020
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02/12/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/06/2019 20:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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21/05/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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14/11/2018 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 12:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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13/11/2018 12:28
Encerrada a conclusão
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20/07/2018 10:31
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/07/2018 10:30
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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19/07/2018 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2018 21:44
Arquivados os autos provisoriamente
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28/05/2018 11:09
Audiência conciliação em execução realizada (25/05/2018 12:41 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/05/2018 12:40
Audiência conciliação em execução designada (25/05/2018 12:41 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2018 15:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2004
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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