TRT1 - 0101115-25.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FJL ALIMENTACAO LTDA em 12/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SARA CHUFF CIRNE SANTOS em 09/06/2025
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7307012 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FJL ALIMENTACAO LTDA -
29/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FJL ALIMENTACAO LTDA
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29/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SARA CHUFF CIRNE SANTOS
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29/05/2025 17:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARA CHUFF CIRNE SANTOS sem efeito suspensivo
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29/05/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FJL ALIMENTACAO LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2707834 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SARA CHUFF CIRNE SANTOS em face de FJL ALIMENTACAO LTDA, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré proceder à anotação da baixa do contrato na carteira de trabalho da autora com data de 11/09/2023.
Em caso de inadimplemento da obrigação, autoriza-se, desde já, que seja cumprida pela Secretaria da Vara.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA CHUFF CIRNE SANTOS -
05/05/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) FJL ALIMENTACAO LTDA
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05/05/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) SARA CHUFF CIRNE SANTOS
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05/05/2025 07:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/05/2025 07:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARA CHUFF CIRNE SANTOS
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12/11/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/11/2024 22:26
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 02:33
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 18:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/10/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/10/2024 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2024 22:54
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/04/2024 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/04/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/04/2024 09:00
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) FJL ALIMENTACAO LTDA
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15/12/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SARA CHUFF CIRNE SANTOS
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12/12/2023 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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