TRT1 - 0100002-02.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ALIANCA ATACADISTA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA SILVA ARAUJO em 14/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcda56 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 26678701 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100002-02.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: PAULO JOSE DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: ALIANCA ATACADISTA LTDA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
A parte autora alega a existência de fraude na contratação por pessoa jurídica.
Foi reconhecida a repercussão geral pelo Ex.
STF, Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Em razão disto o Exmo.
Ministro GILMAR MENDES, determinou, em 14/4/2024, a suspensão nacional de todos os processos em que se discute a matéria.
Desta forma, em cumprimento à decisão citada, determino a conversão do feito em diligência, bem como a suspensão do presente, até seu julgamento pelo Ex STF.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE DA SILVA ARAUJO -
05/05/2025 07:18
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/05/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA ATACADISTA LTDA
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05/05/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA SILVA ARAUJO
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05/05/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/04/2025 22:10
Convertido o julgamento em diligência
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08/11/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/11/2024 14:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 15:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/06/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/06/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/03/2024 13:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/03/2024 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/03/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ALIANCA ATACADISTA LTDA
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29/01/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA SILVA ARAUJO
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29/01/2024 10:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/03/2024 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/01/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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