TRT1 - 0100090-49.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 21:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 15:26
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
-
15/05/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/05/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff2e78 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Procede o informado, pelo que reconsidero, por ora, o despacho de Id 774ef57.
A fim de evitar a eternização da execução, estabelecendo-se um marco final para os cálculos, intime-se a ré para incluir em folha de pagamento do autor as diferenças deferidas, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 200,00, a ser revertido ao exequente, limitada ao valor da execução.
No mesmo prazo, deverá a ré apresentar fichas de empregado atualizada e financeiras a partir de MAR/2022, além de cálculos de liquidação, preferencialmente produzidos no PJeCalc Cidadão, o que viabilizará à contadoria do Juízo realizar eventuais retificações e/ou atualizações, ocasionando maior celeridade processual, no prazo de 10 (dez) dias, incluindo cota previdenciária parte empregado (considerando o salário contribuição do pacto) e empregador.
A ré deverá, ainda, apurar e deduzir o valor do imposto de renda, caso haja incidência, observando o disposto no § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88.
Essencial a juntada do arquivo exportado do programa (extensão pjc), seguindo os seguintes passos: peticionar nos autos anexando os cálculos em pdf em INCLUIR ANEXOS, escolhendo, obrigatoriamente, o tipo de documento como PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ou PLANILHA DE CÁLCULOS e selecionado CREDOR e DEVEDOR;em seguida será disponibilizada a opção para juntar o arquivo .pjc (dependendo do tamanho do arquivo o upload poderá levar alguns segundos a mais do que aqueles com demais extensões);confirmada a criação do cálculo com identificador próprio, basta gravar e assinar normalmente; e,tudo feito, verificar se disponível na aba CÁLCULOS DO PROCESSO o 3º “documento”, que não aparecerá na timeline.
Em plataformas de compartilhamento de vídeos é possível pesquisar acerca do procedimento acima, como, por exemplo, em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
No caso de impossibilidade técnica, o arquivo pjc deverá ser encaminhado para a Secretaria do Juízo ([email protected]), a/c calculista. Decorridos in albis, voltem conclusos.
Comprovado/apresentado, dê-se vista ao autor por 10 (dez) dias, para manifestações, devendo, em caso de impugnação, fundamentar suas alegações e trazer os valores que entende devidos, observando-se os mesmos parâmetros acima.
Decorridos, à contadoria para verificação e parecer. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
09/04/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/03/2025 08:29
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/03/2025 15:59
Transitado em julgado em 19/03/2025
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23/03/2025 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2023 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2023
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29/11/2023 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/11/2023 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
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30/10/2023 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MURILO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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30/10/2023 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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24/10/2023 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/10/2023 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/10/2023 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
07/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
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06/10/2023 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/10/2023 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO MURILO DE SOUZA
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12/07/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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11/07/2023 19:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2023 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de PAULO MURILO DE SOUZA em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/11/2022
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12/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO MURILO DE SOUZA em 11/11/2022
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09/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2022
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09/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de PAULO MURILO DE SOUZA em 08/11/2022
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04/11/2022 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
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28/10/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/10/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
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27/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/10/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
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26/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/10/2022 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2023 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 13:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/07/2023 14:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/08/2022
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09/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de PAULO MURILO DE SOUZA em 08/08/2022
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30/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
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29/07/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/07/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
-
29/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/07/2022 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2023 14:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2022 12:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/04/2023 14:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULO MURILO DE SOUZA em 12/07/2022
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12/07/2022 15:22
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO - PAULO MURILO)
-
05/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO MURILO DE SOUZA em 04/07/2022
-
04/07/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
-
04/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/06/2022 09:31
Juntada a petição de Manifestação (juntada de cartões ponto)
-
25/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2022
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23/06/2022 02:10
Decorrido o prazo de PAULO MURILO DE SOUZA em 22/06/2022
-
11/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
-
10/06/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
-
10/06/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/05/2022 13:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/04/2023 14:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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20/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2022
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12/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2022
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02/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de PAULO MURILO DE SOUZA em 01/04/2022
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28/03/2022 16:44
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO E PROVAS)
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25/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
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24/03/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/03/2022 19:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO MURILO DE SOUZA em 16/03/2022
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16/03/2022 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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18/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/02/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MURILO DE SOUZA
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17/02/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/02/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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