TRT1 - 0100728-38.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 02/09/2025
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01/09/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 29/08/2025
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19/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ADILSON RODRIGUES em 13/08/2025
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13/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 28/07/2025
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25/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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24/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DMP SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO LTDA
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24/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADILSON RODRIGUES
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14/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/07/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ADILSON RODRIGUES em 11/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 11/07/2025
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10/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DMP SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO LTDA
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02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADILSON RODRIGUES
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02/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/07/2025 07:46
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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27/06/2025 16:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2025 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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26/06/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f24976 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a necessidade de reorganização da pauta, redesigno audiência INICIAL telepresencial para o dia 27/06/2025 08:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DMP SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO LTDA -
27/05/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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27/05/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) DMP SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO LTDA
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27/05/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADILSON RODRIGUES
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27/05/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/05/2025 20:53
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2025 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2025 20:53
Audiência una por videoconferência cancelada (13/08/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf2416 proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJE
Vistos.
O autor postulou a concessão de tutela de urgência antecipada, com fulcro no art. 300 do CPC, objetivando a reintegração no emprego.
Alega que sua dispensa tem caráter discriminatório, visto que possui as doenças indicadas na petição inicial.
A alegação de dispensa discriminatória demanda análise mais aprofundada das provas, o que somente será possível após a realização da audiência trabalhista, nos termos do art. 847 da CLT.
A mera indicação na inicial, desacompanhada de prova que evidencie a ciência da ré sobre a doença alegada, não é suficiente para caracterizar a plausibilidade do direito.
Ressalta-se que o reclamante foi dispensado em 12/05/2023 e apenas em 22/04/2025 ajuizou a presente ação, após transcorridos quase dois anos desde a extinção do contrato.
Tal lapso temporal demonstra a ausência de urgência, pois o reclamante não justificou adequadamente a demora ou comprovou situação de extrema necessidade que justificasse a concessão da tutela liminar.
Ademais, não há, nos autos, elementos que comprovem risco iminente à subsistência ou à saúde do reclamante.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante, por ausência dos requisitos legais do art. 300 do CPC.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 13/08/2025 14:50 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ADILSON RODRIGUES -
25/04/2025 16:49
Expedido(a) notificação a(o) DMP SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO LTDA
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25/04/2025 16:49
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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25/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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25/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADILSON RODRIGUES
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25/04/2025 14:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE ADILSON RODRIGUES
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25/04/2025 11:29
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/04/2025 11:29
Audiência una por videoconferência cancelada (18/08/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/04/2025 11:28
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2025 05:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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