TRT1 - 0100734-90.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:05
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAG LANCHONETE LTDA. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES em 29/05/2025
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30302cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos (id 3e7d22a), dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAG LANCHONETE LTDA. -
15/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) LAG LANCHONETE LTDA.
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15/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES
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15/05/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/05/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/05/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/05/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
14/05/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
14/05/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
14/05/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
14/05/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
14/05/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
14/05/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
14/05/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/05/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/05/2025 15:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LAG LANCHONETE LTDA. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES em 06/05/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c50a79d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente, tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAG LANCHONETE LTDA. -
14/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LAG LANCHONETE LTDA.
-
14/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES
-
14/04/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/04/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/04/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/09/2024 11:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/09/2024 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2024 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2024 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES em 19/09/2024
-
11/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES
-
10/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES
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10/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/08/2024 13:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2024 13:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES em 07/05/2024
-
27/04/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES
-
25/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES
-
17/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de LAG LANCHONETE LTDA. em 16/04/2024
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17/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES em 16/04/2024
-
13/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LAG LANCHONETE LTDA.
-
12/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES
-
12/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
12/04/2024 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/04/2024 15:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/04/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2024 09:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/03/2024 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2024 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/03/2024 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2024 09:40
Iniciada a liquidação
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25/03/2024 09:40
Transitado em julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 16:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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21/03/2024 16:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES
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21/03/2024 16:25
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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21/03/2024 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/03/2024 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/03/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de LAG LANCHONETE LTDA. em 16/02/2024
-
30/01/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LAG LANCHONETE LTDA.
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27/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de LAG LANCHONETE LTDA. em 25/01/2024
-
12/12/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LAG LANCHONETE LTDA.
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05/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de LAG LANCHONETE LTDA. em 04/12/2023
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30/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES em 29/11/2023
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22/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LAG LANCHONETE LTDA.
-
21/11/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES
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17/11/2023 17:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/03/2024 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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