TRT1 - 0100618-21.2022.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:07
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOUTOR SORRISO MAIS - RESENDE LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DOUTOR SORRISO MAIS - GUARATINGUETA LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAYLA ROSA FRANCO CARNEIRO em 29/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf2804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos (id bc3a760), dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYLA ROSA FRANCO CARNEIRO -
15/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUTOR SORRISO MAIS - RESENDE LTDA
-
15/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO DOUTOR SORRISO MAIS - GUARATINGUETA LTDA
-
15/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DAYLA ROSA FRANCO CARNEIRO
-
15/05/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/05/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/05/2025 15:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 15:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/05/2025 15:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DOUTOR SORRISO MAIS - RESENDE LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DOUTOR SORRISO MAIS - GUARATINGUETA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DAYLA ROSA FRANCO CARNEIRO em 06/05/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7862985 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente, tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYLA ROSA FRANCO CARNEIRO -
14/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUTOR SORRISO MAIS - RESENDE LTDA
-
14/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO DOUTOR SORRISO MAIS - GUARATINGUETA LTDA
-
14/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DAYLA ROSA FRANCO CARNEIRO
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14/04/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/04/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/04/2025 16:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 16:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/01/2025 16:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/01/2025 16:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/01/2025 16:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2025 16:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/01/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/01/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUTOR SORRISO MAIS - RESENDE LTDA
-
18/12/2024 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/12/2024 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/12/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 13:19
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/09/2024 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2024 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/09/2024 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/09/2024 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/09/2024 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2024 21:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2024 21:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2024 21:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2024 21:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2024 21:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2024 21:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/06/2024 19:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/06/2024 19:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/06/2024 19:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2024 17:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2024 17:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2024 17:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2024 19:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2024 19:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2024 19:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/05/2024 21:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/01/2023 13:31
Iniciada a liquidação
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26/01/2023 13:30
Transitado em julgado em 25/01/2023
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26/01/2023 09:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.440,00
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26/01/2023 09:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAYLA ROSA FRANCO CARNEIRO
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26/01/2023 09:13
Homologada a Transação
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26/01/2023 09:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2023 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/01/2023 16:50
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de DOUTOR SORRISO MAIS - RESENDE LTDA em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DOUTOR SORRISO MAIS - GUARATINGUETA LTDA em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de DAYLA ROSA FRANCO CARNEIRO em 16/11/2022
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08/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUTOR SORRISO MAIS - RESENDE LTDA
-
07/11/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO DOUTOR SORRISO MAIS - GUARATINGUETA LTDA
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07/11/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DAYLA ROSA FRANCO CARNEIRO
-
28/10/2022 15:15
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2023 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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