TRT1 - 0100628-31.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 02/07/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS SILVA NOGUEIRA em 10/06/2025
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06/06/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7411f19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos (id 39a84a7), dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCAS SILVA NOGUEIRA -
27/05/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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27/05/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) S4 CONSTRUTORA LTDA
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27/05/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS SILVA NOGUEIRA
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27/05/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/05/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 19/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de S4 CONSTRUTORA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS SILVA NOGUEIRA em 06/05/2025
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16/04/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b4d4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente, tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S4 CONSTRUTORA LTDA -
14/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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14/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) S4 CONSTRUTORA LTDA
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14/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS SILVA NOGUEIRA
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14/04/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/04/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/04/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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03/04/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/04/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/03/2024 09:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/03/2024 09:41
Iniciada a liquidação
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14/03/2024 09:41
Transitado em julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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12/03/2024 16:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO LUCAS SILVA NOGUEIRA
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12/03/2024 16:17
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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12/03/2024 16:17
Audiência una realizada (12/03/2024 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/03/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 06:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2024 13:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/11/2023 14:24
Encerrada a conclusão
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02/11/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 31/10/2023
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19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de S4 CONSTRUTORA LTDA em 18/10/2023
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14/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS SILVA NOGUEIRA em 13/10/2023
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05/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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04/10/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) S4 CONSTRUTORA LTDA
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04/10/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS SILVA NOGUEIRA
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04/10/2023 11:39
Audiência una designada (12/03/2024 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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