TRT1 - 0100655-63.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2025 08:52
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA DE JESUS ALMEIDA em 16/09/2025
-
11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de REFRAN SERVICOS TECNICOS EIRELI em 10/09/2025
-
01/09/2025 21:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) REFRAN SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
29/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE JESUS ALMEIDA
-
29/08/2025 13:02
Audiência una por videoconferência designada (29/09/2025 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/08/2025 13:02
Audiência una por videoconferência cancelada (29/09/2025 13:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/08/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) REFRAN SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIA DE JESUS ALMEIDA em 27/08/2025
-
26/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100655-63.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: MARCIA DE JESUS ALMEIDA RECLAMADO: REFRAN SERVICOS TECNICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARCIA DE JESUS ALMEIDA Fica V.
Sa. notificado(a) da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).
Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 29/09/2025 13:05 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE JESUS ALMEIDA -
22/08/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) REFRAN SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
22/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE JESUS ALMEIDA
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA DE JESUS ALMEIDA em 19/08/2025
-
19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCIA DE JESUS ALMEIDA em 18/07/2025
-
16/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE JESUS ALMEIDA
-
15/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18834ad proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o encaminhamento do ofício retro, aguarde-se 30 (trinta) dias a resposta pela entidade/órgão ao qual o ofício foi encaminhado. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
02/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
02/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE JESUS ALMEIDA
-
02/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
20/06/2025 14:27
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA DE JESUS ALMEIDA
-
11/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:37
Audiência una por videoconferência designada (29/09/2025 13:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
09/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE JESUS ALMEIDA
-
27/05/2025 11:52
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA DE JESUS ALMEIDA
-
27/05/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78263a1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória formulado com a finalidade de obter a liberação dos depósitos de FGTS do contrato de trabalho mantido entre a autora e a 1ª ré, bem como para realização de prova pericial antecipada nos registros de entrada e saída dos empregados desta no estabelecimento da segunda reclamada.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, determinou-se a intimação das rés para manifestação, o que foi feito pela primeira delas à Id c15e84f.
Analisa-se.
Quanto à liberação do FGTS, tendo em vista o silêncio da ré e considerando a causa de extinção do contrato de trabalho, conforme TRCT Id 6708b5f, como preenchidos os requisitos do Art. 300 do CPC, defiro a expedição de alvará em favor da autora para saque do FGTS da conta vinculada referente ao vínculo de emprego mantido com a primeira reclamada.
Para tanto, deverá a reclamante informar os respectivos dados bancários, não os do respectivo procurador ou sociedade de advogados, no prazo de 5 dias.
Quanto à prova antecipada requerida, no entanto, melhor sorte não assiste a reclamante, pois, pelo que se extrai da fundamentação exarada, sua finalidade é apenas comprovar as horas extras trabalhadas.
Todavia, para este fim a parte deverá apresentar os controles de jornada ou sofrer os efeitos de sua omissão, sendo desnecessária a medida pretendida.
Ademais, por não se verificar qualquer das situações previstas no Art. 381 do CPC a respeito da produção antecipada da prova, indefiro.
Ante o exposto, concedo em parte a tutela provisória para deferir à reclamante a liberação dos depósitos do FGTS, nos termos da fundamentação.
Intime-se a reclamante, inclusive para que apresente os respectivos dados bancários, no prazo de 5 dias.
Com a apresentação, expeça-se o alvará.
Após, designe-se audiência, notifiquem-se as rés e intime-se a autora, por meio do respectivo procurador.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE JESUS ALMEIDA -
23/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE JESUS ALMEIDA
-
23/05/2025 11:54
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIA DE JESUS ALMEIDA
-
19/05/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/05/2025 12:38
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de REFRAN SERVICOS TECNICOS EIRELI em 12/05/2025
-
07/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100655-63.2025.5.01.0482 : MARCIA DE JESUS ALMEIDA : REFRAN SERVICOS TECNICOS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do DESPACHO de id a238e3a que ora transcrevo parte.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, intimem-se as rés para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se em relação aos pedidos cautelares antecedentes deduzidos pela autora. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
30/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) REFRAN SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
30/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
28/04/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/04/2025 12:00
Encerrada a conclusão
-
17/04/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/04/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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