TRT1 - 0100788-83.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA
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23/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DAVI FONSECA DA SILVA MELO
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23/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
15/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA
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15/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVI FONSECA DA SILVA MELO
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15/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVI FONSECA DA SILVA MELO em 12/09/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 19/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 18/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAVI FONSECA DA SILVA MELO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 15/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVI FONSECA DA SILVA MELO em 06/08/2025
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30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA
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29/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVI FONSECA DA SILVA MELO
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29/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9ad72 proferido nos autos.
Vistos etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos os documentos e informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Desde já, intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
A(s) ausência(s) da(s) partes sem justificativa devidamente comprovada importará na aplicação de pena de confissão ficta.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI FONSECA DA SILVA MELO -
21/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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21/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA
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21/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVI FONSECA DA SILVA MELO
-
21/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6830d37 proferido nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Ante o decurso do prazo sem que houvesse manifestação, destituo o(a) perito(a) anteriormente nomeado.
Providencie a Secretaria o ajuste no painel de perícias, se necessário.
Nomeio o perito RONILSON ANDRADE ALMEIDA, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo e estimar os honorários.
Dê-se ciência ao(à Sr(a).
Perito(a) e às partes de que se sucumbência for da parte autora, beneficiaria da gratuidade de Justiça, o pagamento dos honorários periciais se dará na forma do Ato 88/2011.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor devido ao perito, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
Prazo: 10 dias.
Se aceita a nomeação, designe-se data para o início da perícia, ficando cientes os interessados, partes e perito, de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias; e intimem-se as partes para apresentar quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico, bem como para juntarem aos autos e-mails e telefones para contato com o(a) Perito(a). No mesmo prazo, as partes deverão apresentar os documentos e informações solicitados pelo(a) expert, sob pena de preclusão.
As partes deverão diligenciar no sentido de agendar data, horário e local com o I.
Expert para realização da perícia, inclusive dando ciência aos seus assistentes técnicos, se houver.
Vindo o laudo, dê-se ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de quinze dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, intime-se o(a) Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
Após, inclua-se o feito em pauta de instrução, notificando-se as partes para comparecimento pessoal, bem como testemunhas se houver. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI FONSECA DA SILVA MELO -
14/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
14/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA
-
14/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVI FONSECA DA SILVA MELO
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14/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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14/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 11/07/2025
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 16/06/2025
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11/06/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
22/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA
-
22/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVI FONSECA DA SILVA MELO
-
22/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 16/05/2025
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DAVI FONSECA DA SILVA MELO em 09/05/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e42f1 proferido nos autos.
Prossiga-se com a perícia.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA -
29/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
29/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA
-
29/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVI FONSECA DA SILVA MELO
-
29/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
08/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 20/02/2025
-
14/01/2025 14:19
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 07/01/2025
-
17/12/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 06/12/2024
-
22/11/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
19/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA
-
19/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVI FONSECA DA SILVA MELO
-
19/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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14/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA
-
14/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVI FONSECA DA SILVA MELO
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14/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/11/2024 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 11:45
Audiência una realizada (17/10/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) PEROLA DE NITEROI SUPERMERCADOS LTDA
-
07/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVI FONSECA DA SILVA MELO
-
07/08/2024 13:33
Audiência una designada (17/10/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2024 19:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
31/07/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/07/2024 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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