TRT1 - 0101277-79.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO em 18/07/2025
-
07/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
04/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
23/06/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 08:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 325cb07) para Manifestação
-
12/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 16:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
02/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
02/06/2025 11:52
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 11:52
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO em 28/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e024151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MÉRITO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELA RECLAMADA Alega Reclamada a existência de omissão, contradição e obscuridade no julgado.
No mérito, sem razão a Embargante, porquanto inexistente qualquer contradição a ser sanada.
A sentença foi expressa no sentido de declarar não restar comprovada a justa causa praticada pela empregada e fixar como ocorrida a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador em 1/3/2025, dia imediatamente posterior ao período estabilitário; deferir os haveres rescisórios; e indenização pelo período estabilitário, observando-se a dedução dos valores comprovadamente quitados pela Ré.
Pretende a Embargante, na verdade, a reapreciação da matéria para novo julgamento, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração.
Rejeito.
MÉRITO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELA RECLAMANTE Alega a Reclamante a existência de contradição no julgado.
Sem razão a Reclamante, vez que não condenada em honorários advocatícios, ante a a sucumbência mínima, na forma do art.86, do CPC.
Esclareço, contudo, que em caso de condenação, a exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT, vez que a Reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
No entanto, poderá ser exigido o crédito do advogado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, ficar demonstrado nos autos que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir.
Ainda, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, é inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" contida no § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, por violar os direitos fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados e de acesso à Justiça, previstos no art. 5º, incisos LXXIV e XXXV, da Constituição da República.
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração das partes, para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
14/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
14/05/2025 19:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
14/05/2025 19:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/05/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2025
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05/05/2025 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f2de5 proferido nos autos.
Vistas à parte contrária.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO -
25/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
25/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
25/04/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
17/04/2025 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/04/2025 11:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b070431 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO -
14/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
14/04/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
14/04/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
14/04/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
14/04/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
03/04/2025 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 23:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO em 11/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/12/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
06/12/2024 18:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/12/2024 18:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/03/2025 08:37 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2024 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 08:37 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2024
-
27/09/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
25/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/09/2024
-
18/09/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/09/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
09/09/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
02/09/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 16:20
Expedido(a) mandado a(o) MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
21/08/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO em 19/08/2024
-
13/08/2024 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2024 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) MMARKET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
08/08/2024 10:47
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLORIA ESTEPHANE RIBEIRO
-
07/08/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
07/08/2024 14:48
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
07/08/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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