TRT1 - 0213100-27.2009.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 14:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE MORAES em 16/06/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db73eba proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE MORAES -
29/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE MORAES
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29/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE MORAES em 13/03/2025
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE MORAES
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05/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/12/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE MORAES
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11/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/10/2024 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2024 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2024 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO LORANG
-
10/07/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ANTONIO RIBEIRO
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10/07/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) SERVICOS DE RADIOTERAPIA E ISOTOPOS DE NITEROI LTDA
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10/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/01/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE MORAES
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16/01/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE MORAES em 29/11/2023
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11/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE MORAES
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09/11/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/06/2023 01:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023
-
18/04/2023 14:03
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE MORAES em 28/10/2022
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06/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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04/10/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE MORAES
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04/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE MORAES em 02/09/2022
-
08/08/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE MORAES
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25/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE MORAES em 03/03/2022
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23/02/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE MORAES
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19/12/2021 08:01
Registrada a inclusão de dados de THIAGO LORANG no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2021 08:01
Registrada a inclusão de dados de JOSE ANTONIO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/12/2021 08:01
Registrada a inclusão de dados de SERVICOS DE RADIOTERAPIA E ISOTOPOS DE NITEROI LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/07/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE MORAES em 22/06/2021
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14/05/2021 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE MORAES
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07/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO LORANG em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO RIBEIRO em 14/04/2021
-
23/03/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LORANG
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23/03/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO RIBEIRO
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23/03/2021 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2019 08:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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15/01/2019 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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04/12/2018 00:33
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE MORAES em 03/12/2018 23:59:59
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12/10/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
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12/10/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/10/2018 12:10
Encerrada a conclusão
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12/06/2018 15:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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12/06/2018 15:38
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2018 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2018 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2018 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2018 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2018 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2018 14:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/05/2018 14:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/05/2018 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2018 14:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/05/2018 14:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/05/2018 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2018 14:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/05/2018 14:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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16/04/2018 17:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2009
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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