TRT1 - 0100317-77.2018.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA COSTA em 30/07/2025
-
22/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA COSTA
-
21/07/2025 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
19/07/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/07/2025 09:55
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
05/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3984c6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ciência resposta ofício ID 4768571 .
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DA COSTA -
29/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA COSTA
-
29/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA COSTA em 13/03/2025
-
18/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA COSTA
-
27/08/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
15/07/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/03/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA COSTA
-
28/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/02/2024 19:01
Encerrada a conclusão
-
18/12/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de COAHUILA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - EPP em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de WVG BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de LD BAR E RESTAURANTE LTDA. em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de GEBER ALVIM ROCHA em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de WLADIMIR ALVES NUNES em 06/11/2023
-
25/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 16:01
Expedido(a) edital a(o) COAHUILA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - EPP
-
24/10/2023 16:01
Expedido(a) edital a(o) WVG BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
24/10/2023 16:01
Expedido(a) edital a(o) LD BAR E RESTAURANTE LTDA.
-
24/10/2023 16:01
Expedido(a) edital a(o) GEBER ALVIM ROCHA
-
24/10/2023 16:01
Expedido(a) edital a(o) WLADIMIR ALVES NUNES
-
30/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA COSTA em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA COSTA
-
01/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de LD BAR E RESTAURANTE LTDA. em 30/06/2023
-
23/05/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LD BAR E RESTAURANTE LTDA.
-
23/05/2023 16:06
Encerrada a conclusão
-
04/05/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de GEBER ALVIM ROCHA em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de WLADIMIR ALVES NUNES em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de COAHUILA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - EPP em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de WVG BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA COSTA em 21/03/2023
-
14/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 15:59
Expedido(a) edital a(o) GEBER ALVIM ROCHA
-
13/03/2023 15:59
Expedido(a) edital a(o) WLADIMIR ALVES NUNES
-
13/03/2023 15:59
Expedido(a) edital a(o) COAHUILA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - EPP
-
13/03/2023 15:59
Expedido(a) edital a(o) WVG BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
13/03/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA COSTA
-
18/01/2023 19:32
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de MARCELO RIBEIRO DA COSTA
-
14/11/2022 16:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de GEBER ALVIM ROCHA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de WLADIMIR ALVES NUNES em 15/09/2022
-
24/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 07:25
Iniciada a execução
-
12/07/2022 07:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7933f41) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/05/2022 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2022 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2022 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2022 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 16:39
Expedido(a) mandado a(o) WLADIMIR ALVES NUNES
-
27/04/2022 16:39
Expedido(a) mandado a(o) GEBER ALVIM ROCHA
-
24/01/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/11/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
06/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA COSTA em 05/02/2021
-
01/02/2021 10:24
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
-
29/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA COSTA
-
01/10/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
11/08/2020 11:02
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
30/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de COAHUILA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - EPP em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de WVG BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 29/06/2020
-
12/05/2020 21:48
Publicado(a) o(a) Edital em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 21:48
Publicado(a) o(a) Edital em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 09:52
Expedido(a) edital a(o) COAHUILA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - EPP
-
08/05/2020 09:52
Expedido(a) edital a(o) WVG BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA COSTA em 02/03/2020
-
17/02/2020 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora SABB)
-
06/02/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 15:16
Homologada a liquidação
-
30/01/2020 11:42
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2020 14:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação urgente)
-
08/10/2019 00:48
Decorrido o prazo de COAHUILA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - EPP em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:48
Decorrido o prazo de WVG BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 07/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 03:09
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA COSTA em 11/09/2019
-
04/09/2019 09:14
Decorrido o prazo de COAHUILA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - EPP em 19/08/2019
-
04/09/2019 09:14
Decorrido o prazo de WVG BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 19/08/2019
-
05/08/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação urgente)
-
26/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/07/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 17:26
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
28/06/2019 17:25
Iniciada a liquidação
-
30/05/2019 08:53
Transitado em julgado em 28/05/2019
-
30/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de WVG BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 29/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de COAHUILA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - EPP em 29/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Edital em 17/05/2019
-
17/05/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Edital em 17/05/2019
-
17/05/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA COSTA em 09/05/2019 23:59:59
-
26/04/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
-
26/04/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO RIBEIRO DA COSTA - CPF: *77.***.*36-15
-
25/04/2019 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
04/04/2019 01:33
Decorrido o prazo de COAHUILA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - EPP em 03/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 01:32
Decorrido o prazo de WVG BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 03/04/2019 23:59:59
-
27/03/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Edital em 27/03/2019
-
27/03/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Edital em 27/03/2019
-
27/03/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
12/02/2019 02:18
Decorrido o prazo de COAHUILA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - EPP em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 02:18
Decorrido o prazo de WVG BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 02:18
Decorrido o prazo de RENATA BOECHAT VARGAS DE ANDRADE em 11/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 11:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
30/01/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Edital em 30/01/2019
-
30/01/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Edital em 30/01/2019
-
30/01/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
22/01/2019 16:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO RIBEIRO DA COSTA
-
22/01/2019 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCELO RIBEIRO DA COSTA
-
29/10/2018 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
15/10/2018 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/10/2018 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2018 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2018 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (11/10/2018 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/06/2018 17:54
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
25/05/2018 16:11
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
17/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA COSTA em 16/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
16/05/2018 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 14:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
-
15/05/2018 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 13:42
Concedida a Antecipação de tutela a MARCELO RIBEIRO DA COSTA - CPF: *77.***.*36-15
-
10/05/2018 11:34
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
10/05/2018 11:34
Encerrada a conclusão
-
10/05/2018 11:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
10/05/2018 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 09:43
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/05/2018 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 14:04
Concedida em parte a antecipação de tutela a MARCELO RIBEIRO DA COSTA - CPF: *77.***.*36-15
-
24/04/2018 21:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
24/04/2018 17:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/04/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0125200-17.2008.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fauze Rodrigues Jassus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:00
Processo nº 0100464-35.2020.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josias Alves de Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2020 20:50
Processo nº 0100688-84.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanessa de Souza Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 12:49
Processo nº 0100688-84.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanessa de Souza Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 14:52
Processo nº 0100688-84.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanessa de Souza Moraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 13:31