TRT1 - 0101089-34.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 10:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
28/08/2025 10:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
22/08/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
-
08/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO CARMO
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08/08/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/08/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/07/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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24/07/2025 13:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 2e11fd6) para Manifestação
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23/07/2025 23:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
-
09/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO CARMO
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09/07/2025 10:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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08/07/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
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03/07/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO CARMO
-
26/06/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
26/06/2025 20:21
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
18/06/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4cafc7 proferida nos autos.
Preenchidos os requisitos legais, recebo o recurso ordinário interposto pela parte-autora, eis que tempestivo.
Ao recorrido.
Após a publicação do expediente, voltem conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração de ID 3ab4074.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA -
12/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
-
12/05/2025 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO DO CARMO sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 20:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/04/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8f3fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO DO CARMO em face de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento de: - Horas extras, considerando-se como tais as horas trabalhadas para além das 36 horas semanais, conforme parâmetros e reflexos detalhados; - Supressão do intervalo intrajornada, conforme parâmetros detalhados, não havendo que se falar em reflexos.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA -
09/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
-
09/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO CARMO
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09/04/2025 21:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/04/2025 21:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO DO CARMO
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08/04/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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07/04/2025 11:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:34
Audiência de instrução cancelada (07/04/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:33
Audiência de instrução designada (07/04/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:10
Audiência una realizada (28/01/2025 08:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/01/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
-
04/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO CARMO
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04/10/2024 12:35
Audiência una designada (28/01/2025 08:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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01/10/2024 20:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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18/09/2024 10:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/09/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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