TST - 0010463-14.2014.5.01.0048
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Marcio Eurico Vitral Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24eebc proferido nos autos.
DESPACHO Expeça(m)-se alvará(s) (SISCONDJ) ao(à) reclamante, conforme documento de #id:2d136fb, para levantamento do(s) valore(s) depositado(s), com determinação de transferência para a conta indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Deverá a secretaria ainda, certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, retornem os autos Conclusos para extinção da execução e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON ALEXANDRE DOS SANTOS -
14/08/2018 13:14
Baixa Definitiva
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14/08/2018 12:50
Transitado em Julgado em 14.08.2018
-
29/05/2018 07:00
Publicado despacho em 29.05.2018.
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28/05/2018 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de GERSON ALEXANDRE DOS SANTOS
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24/05/2018 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/02/2018 23:02
Conclusos para julgamento
-
02/02/2018 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/02/2018 11:38
Distribuído por sorteio
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15/12/2017 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/12/2017 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/12/2017 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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