TRT1 - 0000300-34.2011.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 09/05/2025
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02/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b555fd2 proferida nos autos.
Tendo em vista a concordância do autor, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id 456395.
A reclamada COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE pagará à parte reclamante, em troca da quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e ao objeto da inicial, o importe atualizado de R$ 8.000,00, mediante habilitação do crédito junto ao juízo da Recuperação Judicial, no processo nº 0073671-88.1999.8.19.0001, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de janeiro, valendo a presente ata como a competente certidão de crédito.
A presente certidão deverá substituir crédito autoral previamente habilitado junto ao referido processo de recuperação judicial.
Expeça-se ofício à 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro a fim de requerer a transferência dos valores, acima mencionados, para este juízo.
Dispensa de intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, com a devida disponibilização do valor, expedindo a Secretária alvará ao reclamante.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o exequente informar a conta bancária para fins de alvará com ordem de transferência.
Após, arquivem-se os autos.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE -
29/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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29/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GISELLY CRISTINA CARDOSO
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29/04/2025 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/04/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/04/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/03/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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28/03/2025 09:50
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/10/2024 10:04
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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02/08/2024 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de GISELLY CRISTINA CARDOSO em 07/06/2024
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07/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GISELLY CRISTINA CARDOSO
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07/05/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) CRISLANE DA CONCEICAO CRIVANO DA COSTA
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11/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/04/2024 10:56
Encerrada a conclusão
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17/11/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/11/2023 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2023 16:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 15:41
Expedido(a) mandado a(o) GISELLY CRISTINA CARDOSO
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25/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/09/2023 10:39
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/09/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de GISELLY CRISTINA CARDOSO em 28/04/2021
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21/04/2021 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2020 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2020 12:19
Expedido(a) mandado a(o) GISELLY CRISTINA CARDOSO
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13/01/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/09/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/09/2019 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2018 16:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/03/2018 16:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2011
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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