TRT1 - 0128500-45.2009.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1c7cb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de #id:56f98cc e o silêncio da reclamada, HOMOLOGO os cálculos de #id:3d33d06 e FIXO o valor da condenação em R$ 38.864,41, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO SEVERINO BARBOSA -
24/02/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALZILIA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de RINALDO SEVERINO BARBOSA em 21/02/2024
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03/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ALZILIA
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02/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO SEVERINO BARBOSA
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31/01/2024 15:15
Conhecido o recurso de RINALDO SEVERINO BARBOSA - CPF: *75.***.*40-13 e provido
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-01-2024 ()
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16/10/2023 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2023 10:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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16/10/2023 10:33
Encerrada a conclusão
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16/10/2023 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/08/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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