TRT1 - 0106828-65.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 31/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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09/07/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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08/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA
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08/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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03/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA
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02/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 09/05/2025
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25/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a81b52 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (ID nº e53cf28), referente ao processo em epígrafe, requerendo o pagamento da parcela superpreferencial. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA -
14/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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14/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA
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14/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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