TRT1 - 0101375-22.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2213389 proferido nos autos.
Vistos etc.
Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença.
Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão.
Sem prejuízo do prazo acima, as partes deverão comparecer na secretaria desta Vara do Trabalho no dia 12/09/2025, às 11h, para o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado na sentença de id 0c1b779: "...
Condeno a ré, também, nas seguintes obrigações: entregar ao reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego e saque do montante do FGTS a ser depositado, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução direta.
No caso da habilitação ao seguro-desemprego, em caso de descumprimento da obrigação de entrega das guias SD/CD, deverá a Secretaria expedir ofício à SRT, posto que, inicialmente, não é obrigação do empregador pagar o seguro-desemprego, que é benefício, e sim do Estado.
A devida habilitação dependerá do preenchimento dos requisitos legais, a critério do Ministério do Trabalho.
Na hipótese de tornar-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível ao acionado, defere-se o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil; no mesmo sentido a Súmula 389 do TST.
Face ao reconhecimento do contrato de emprego, oficie-se ao INSS.
Diante do reconhecimento de vínculo, condeno a ré na obrigação de fazer consistente em proceder às devidas anotações de admissão e baixa do contrato na CTPS da obreira, com data de admissão em 31/05/2023 e demissão em 11/08/2024.
O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante às anotações na CTPS da autora ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser acrescida na condenação em favor da autora, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, além da aplicação da penalidade acima imposta será efetuada a baixa na CTPS da autora pela Secretaria da Vara..." Sendo a autora portadora de CTPS digital, deverá a parte ré comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer acima até 12/09/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERY BENTO DOS SANTOS -
21/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSEMERY BENTO DOS SANTOS em 20/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE HIPICA BRASILEIRA em 20/08/2025
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06/08/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY BENTO DOS SANTOS
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05/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE HIPICA BRASILEIRA
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31/07/2025 19:49
Conhecido o recurso de SOCIEDADE HIPICA BRASILEIRA - CNPJ: 33.***.***/0001-38 e não provido
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. CESAR (férias) ()
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23/05/2025 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101375-22.2024.5.01.0011 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3fd766 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: SOCIEDADE HIPICA BRASILEIRA, CNPJ: 33.***.***/0001-38 ID- 7cb5bcf - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 20/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal recolhidos corretamente, conforme ID's 5c43b86, 6df8797, de 28/03/2025. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões.
ROSEMERY BENTO DOS SANTOS, CPF: *83.***.*57-90 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 09/04/2025 13:16 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE HIPICA BRASILEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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