TRT1 - 0100556-64.2020.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:35
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 01/07/2025
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16/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8b188 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o trânsito em julgado da ação ID 2e38958), determino o arquivamento do feito e o prosseguimento da execução exclusivamente nos autos do CumSen nº 0100279-09.2024.5.01.0225,que deverá ser convertido em execução definitiva, na forma do art. 178 e 179 da CONSOLIDAÇÃO DOS proviMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 2023 Desnecessário o translado de peças que são inéditas e necessárias ao processo incidental tendo em vista que a presente ação é eletrônica e facilmente consultada, se houver necessidade.
Arquivem-se definitivamente.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO -
13/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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13/06/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/06/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/05/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 21/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a5348 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da ação ID 2e38958), determino o arquivamento do feito e o prosseguimento nos autos de nº 0100279-09.2024.5.01.0225, que deverá ser convertido em execução definitiva, na forma do art. 178 e 179 da CONSOLIDAÇÃO DOS proviMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 2023. "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal” Desnecessário o translado de peças que são inéditas e necessárias ao processo incidental tendo em vista que a presente ação é eletrônica e facilmente consultada, se houver necessidade.
Verifique-se, se não há saldo no referido processo, e, em seguida, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
12/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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12/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2e004 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
14/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/04/2025 11:23
Iniciada a liquidação
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13/04/2025 11:22
Transitado em julgado em 18/03/2025
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22/03/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2022 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2022 15:54
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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18/10/2022 15:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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15/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 14/10/2022
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11/10/2022 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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30/09/2022 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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30/09/2022 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/09/2022 10:08
Encerrada a conclusão
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13/09/2022 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/09/2022 11:53
Encerrada a conclusão
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13/09/2022 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/09/2022 11:49
Encerrada a conclusão
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13/09/2022 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 16/08/2022
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15/08/2022 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (1. Recurso Ordinário.pdf)
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06/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 05/08/2022
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03/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/08/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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02/08/2022 08:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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01/08/2022 17:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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28/07/2022 09:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Orinário - SESES.pdf)
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25/07/2022 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração.pdf)
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20/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/07/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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19/07/2022 13:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/07/2022 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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16/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 23:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/07/2022 23:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO sem efeito suspensivo
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14/07/2022 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/07/2022
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07/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 06/07/2022
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04/07/2022 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de ED)
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30/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/06/2022
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30/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 29/06/2022
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29/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/06/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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27/06/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/06/2022 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/06/2022 12:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração.pdf)
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15/06/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/06/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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13/06/2022 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/06/2022 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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09/05/2022 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/05/2022 14:14
Juntada a petição de Razões Finais (3 Razoes Finais - ESTACIO x ERICA MIRANDA LOURENÇO.pdf)
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04/05/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (1 Juntada Carta de Preposto - ESTACIO.pdf)
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04/05/2022 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Adv.)
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02/05/2022 14:28
Juntada a petição de Razões Finais (Manifestação final da reclamante)
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27/04/2022 16:50
Audiência de instrução realizada (27/04/2022 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/09/2021 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/08/2021
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01/09/2021 00:22
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 31/08/2021
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24/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/08/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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23/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 05:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/08/2021 05:49
Audiência de instrução designada (27/04/2022 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/08/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/08/2021
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07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 06/08/2021
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04/08/2021 11:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO .pdf)
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02/08/2021 10:59
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE EM PROVAS)
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30/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/07/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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29/07/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/07/2021 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/02/2021 09:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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09/02/2021 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntanda.pdf)
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04/02/2021 13:41
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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04/02/2021 11:37
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (04/02/2021 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/01/2021
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30/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 29/01/2021
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22/01/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
20/01/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
-
20/01/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/01/2021 11:37
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (04/02/2021 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/10/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/10/2020
-
06/10/2020 17:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/10/2020 17:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 22/09/2020
-
16/09/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
14/09/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
-
14/09/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
14/09/2020 15:05
Audiência una cancelada (01/12/2020 09:14 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/08/2020 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/07/2020 15:38
Audiência una designada (01/12/2020 09:14 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/07/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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