TRT1 - 0101294-83.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 20:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FR COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA em 22/05/2025
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14/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198dfa3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de atraso no pagamento da primeira parcela do acordo homologado sob o #id:3546161.
Tendo em vista que a Reclamada comprovou o pagamento da parcela vencida, com a respectiva multa, demonstrando assim a sua boa-fé processual, indefiro a antecipação das parcelas vincendas, determinando o prosseguimento do acordo, aguardando o seu fiel cumprimento.
Dito isto, suspenda-se o processo, lançando o motivo - códigos 277 ou 11014 - “processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, devendo permanecer suspenso durante o prazo para cumprimento do acordo homologado.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para extinção da execução, com o registro do movimento 196 - extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção” - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA -
13/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FR COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
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13/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA
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13/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FR COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI em 09/05/2025
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09/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9faacc4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Por cautela, intime-se a Reclamada para manifestar-se sobre o alegado inadimplemento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FR COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI -
29/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FR COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
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29/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/04/2025 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 13:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/04/2025 13:11
Iniciada a liquidação
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12/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/04/2025 16:03
Transitado em julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 11:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 189,00
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10/04/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA
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10/04/2025 11:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/04/2025 11:31
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (10/04/2025 11:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 10:33
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (10/04/2025 11:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 10:33
Audiência una cancelada (10/04/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO FONSECA FRANKLIN DOS SANTOS em 08/04/2025
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08/04/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 14:23
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO FONSECA FRANKLIN DOS SANTOS
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12/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FR COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI em 27/02/2025
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14/02/2025 19:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FR COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FR COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI em 16/12/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA em 29/11/2024
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08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA
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07/11/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) FR COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
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07/11/2024 07:23
Audiência una designada (10/04/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 07:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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