TRT1 - 0100703-85.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 10:26
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SATURNINO MARKET LANCHONETE E MINIMERCADO EIRELI - EPP em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE VILELA DE ASSIS em 06/05/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bea5ab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, declaro extinto o feito.
Intimem-se.
Certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, arquive-se definitivamente. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE VILELA DE ASSIS -
14/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SATURNINO MARKET LANCHONETE E MINIMERCADO EIRELI - EPP
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14/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILELA DE ASSIS
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14/04/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/04/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/04/2025 09:16
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 21:33
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/02/2025 21:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2025 21:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/02/2025 21:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/02/2025 21:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/02/2025 21:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/02/2025 21:32
Iniciada a liquidação
-
27/02/2025 21:32
Transitado em julgado em 14/05/2024
-
27/02/2025 21:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2025 21:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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03/06/2024 21:58
Suspenso o processo por convenção das partes
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14/05/2024 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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14/05/2024 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE VILELA DE ASSIS
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14/05/2024 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/05/2024 14:28
Audiência una realizada (14/05/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2024 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 11:57
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VILELA DE ASSIS
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23/08/2023 11:57
Expedido(a) notificação a(o) SATURNINO MARKET LANCHONETE E MINIMERCADO EIRELI - EPP
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16/08/2023 17:38
Audiência una designada (14/05/2024 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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