TRT1 - 0101381-59.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5555b9 proferida nos autos. il. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº 5135329) e pagamento das custas (id nº 4bf10a2), contando com regular representação processual (id n b6899b6º), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE CELESTINO RALLUF -
01/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CELESTINO RALLUF
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01/07/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de LILIANE CELESTINO RALLUF em 30/06/2025
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30/06/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb64b1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - FERJ, para, sanando a omissão, esclarecer que a multa do art. 477, § 8º, da CLT foi aplicada em razão da ausência de pagamento no prazo legal do FGTS rescisório e multa de 40%, parcelas rescisórias incontroversas .
Mantenho, no mais, a sentença embargada.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA -
11/06/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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11/06/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CELESTINO RALLUF
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11/06/2025 23:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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20/05/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE CELESTINO RALLUF em 19/05/2025
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14/05/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008116d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo extintos sem apreciação do mérito os pedidos de FGTS rescisório e multa de 40%, nos termos do artigo 485, VI do CPC e no mérito julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LILIANE CELESTINO RALLUF em face de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, para condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - multa do art. 477, § 8º da CLT. - devolução de desconto “saldo banco de horas” no TRCT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 4.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE CELESTINO RALLUF -
05/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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05/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CELESTINO RALLUF
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05/05/2025 07:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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05/05/2025 07:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LILIANE CELESTINO RALLUF
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05/05/2025 07:41
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE CELESTINO RALLUF
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17/03/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/03/2025 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LILIANE CELESTINO RALLUF em 11/02/2025
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10/02/2025 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 18:29
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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31/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CELESTINO RALLUF
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31/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/01/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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25/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CELESTINO RALLUF
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20/11/2024 17:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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