TRT1 - 0101107-31.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb4b7e proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário regularmente interposto pela 2ª reclamada com os efeitos legais. Dê-se ciência à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO -
05/05/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO
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05/05/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO em 30/04/2025
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18/04/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf15cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101107-31.2024.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO, em face de MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS e CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para reconhecer vínculo de emprego entre as partes, determinando anotação da CTPS, e para condenar a primeira reclamada, e, subsidiariamente, a segunda reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Efetuar a anotação da CTPS do reclamante, devendo a ré realizar os registros, nos limites do pedido, da seguinte forma: data de admissão 02//07/2024; baixa em 16/08/2024 e projeção do aviso prévio para 15/09/2024; função de trabalhador rural; remuneração conforme a inicial, de R$4.353,30, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em benefício do reclamante (Tese Jurídica Prevalecente 07 deste Tribunal). - Pagar a parte autora: - Aviso prévio (30 dias); - Saldo de salários (16 dias); - 13º salário proporcional (02/12); - Férias proporcionais (02/12) + 1/3; - Efetuar depósitos mensais do FGTS (8%) por todo o pacto laboral, e multa de 40% sobre todo o FGTS na conta vinculada do reclamante. - Efetuar o pagamento do adicional de horas extras sobre as horas laboradas acima da 8ª diária até o limite da 44ª semanal, bem como o pagamento das horas extras em relação àquelas excedentes a 44ª semanal, na forma do caput do art. 59-B da CLT. - Efetuar o pagamento de indenização decorrente do intervalo intrajornada suprimido 01 hora/dia trabalhado), com adicional de 50%, sem reflexos.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas 2% sobre o valor apurado em liquidação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS -
09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS
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09/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO
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09/04/2025 22:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 575,22
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09/04/2025 22:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO
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09/04/2025 22:25
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO
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10/03/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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04/02/2025 08:51
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO em 29/01/2025
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28/01/2025 20:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 08:45
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 11:45
Juntada a petição de Contestação
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22/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS em 19/12/2024
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21/12/2024 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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19/12/2024 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024
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13/12/2024 18:29
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 18:29
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS
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13/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO
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13/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/12/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/12/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/01/2025 13:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS em 09/12/2024
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06/12/2024 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO em 04/12/2024
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28/11/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS
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26/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO
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25/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 13:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/11/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/11/2024 13:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO BARBOSA NETO
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13/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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