TRT1 - 0101556-14.2017.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acaf416 proferido nos autos. Considerando que a ré se encontra em recuperação judicial, defiro o sobrestamento do feito por até 180 dias. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão determinado pelo MM Juízo da recuperação, o que deverá ser informado nestes autos pelas partes. Intimem-se. Findo o "stay period", voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a206a04 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão juntada sob Id. ed83b49, que apresenta a atualização dos valores apurados na sentença líquida (Id. cd5f39c), determino as seguintes providências: a) Intimem-se as partes para que tomem ciência da referida certidão e da planilha de atualização (Id. af6d320); b) Intime-se a 1ª Reclamada, PRO-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, para que, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor de R$ 22.150,60 (vinte e dois mil, cento e cinquenta reais e sessenta centavos), conforme apurado nos autos. c) Efetuado o pagamento no prazo assinalado, expeçam-se os alvarás pertinentes, observando-se a planilha de atualização constante no Id. af6d320. d) Decorrido o prazo in albis, proceda-se à ativação do SISBAJUD em face da 1ª Reclamada, PRO-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, para satisfação do crédito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 04:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 23:36
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2020 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2020
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31/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO em 30/07/2020
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31/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/07/2020
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29/07/2020 10:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta RECLAMANTE Estado)
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29/07/2020 10:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta RECLAMANTE Pró)
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22/07/2020 22:24
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAIRR ERJ)
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18/07/2020 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
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18/07/2020 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2020 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
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18/07/2020 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO
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17/07/2020 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2020 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/07/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 14:20
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2020
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18/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO em 17/06/2020
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18/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/06/2020
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16/06/2020 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RECLAMANTE RR Estado RJ)
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16/06/2020 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR Pró)
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16/06/2020 14:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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08/06/2020 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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03/06/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO
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31/05/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/05/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/03/2020 13:25
Admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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13/03/2020 13:25
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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13/03/2020 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2019
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO em 15/10/2019
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/10/2019
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15/10/2019 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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11/10/2019 14:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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03/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/10/2019
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03/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 21:44
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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27/09/2019 12:05
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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27/09/2019 12:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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29/08/2019 14:08
Incluído o processo em pauta (25/09/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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28/08/2019 09:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2019
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15/08/2019 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 12:08
Incluído o processo em pauta (28/08/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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18/06/2019 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2019 07:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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17/10/2018 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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