TRT1 - 0101183-36.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 22:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FURTADO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
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16/06/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO VITOR DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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14/06/2025 21:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIA FURTADO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/05/2025
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06/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/05/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3f47fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO face a prescrição ocorrida, com fulcro no disposto no art 11 da CLT, na foram da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas de R$1.489,30, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$74.465,07, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pelo Autor, das quais fica dispensado do recolhimento. Intimem-se.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA FURTADO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA -
25/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FURTADO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
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25/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
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25/04/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.489,30
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25/04/2025 14:11
Declarada a decadência ou a prescrição
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24/04/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/04/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/11/2024 11:39
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2024 09:35 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 08:46
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA FURTADO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 11/11/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DA SILVA SANTOS em 29/10/2024
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21/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FURTADO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
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20/10/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
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20/10/2024 19:30
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 09:35 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/10/2024 10:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/10/2024 19:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/10/2024 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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