TRT1 - 0101048-96.2016.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO SILVA JUNIOR em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de E S JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO - ME em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA em 15/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101048-96.2016.5.01.0451 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA AGRAVADO: E S JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO - ME, EVANDRO SILVA JUNIOR A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para sanar o erro material, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id 3f57af0 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA -
30/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO SILVA JUNIOR
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30/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) E S JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO - ME
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30/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA
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14/04/2025 15:39
Conhecido o recurso de EVANDRO SILVA JUNIOR - CPF: *60.***.*93-31 e provido em parte
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19/03/2025 14:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 3 em mesa 07-04-2025 ()
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18/02/2025 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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11/07/2024 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA
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05/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:03
Convertido o julgamento em diligência
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05/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de E S JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO - ME em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA em 28/06/2024
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21/06/2024 07:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO SILVA JUNIOR
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13/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) E S JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO - ME
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13/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA
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05/06/2024 13:21
Conhecido o recurso de ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA - CPF: *05.***.*08-00 e provido
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 24-05-2024 ()
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26/04/2024 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 19:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
04/10/2023 11:22
Distribuído por dependência
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15/09/2022 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de EVANDRO SILVA JUNIOR em 09/09/2022
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10/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de E S JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO - ME em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA em 09/09/2022
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27/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2022
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27/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2022
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27/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA
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26/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) E S JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO - ME
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26/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO SILVA JUNIOR
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17/08/2022 11:16
Conhecido o recurso de ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA - CPF: *05.***.*08-00 e provido
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03/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2022
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02/08/2022 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 14:20
Incluído em pauta o processo para 16/08/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 16-08-2022 ()
-
11/07/2022 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2022 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/03/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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