TRT1 - 0100142-33.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:51
Distribuído por sorteio
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b5200c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, ACOLHO-OS nos termos acima.
Intimem-se. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO GOMES DA SILVA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d446bc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida REGINALDO GOMES DA SILVA contra PINCELART SERVICOS PROMOCIONAIS EIRELI – EPP e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR as preliminares arguidas; 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, e condenar o réu, sendo o segundo de forma subsidiária, nas seguintes rubricas: a) indenização substitutiva do período estabilitário, correspondente aos salários, terço de férias, 13º salários e FGTS do período; b) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; c) depósitos de FGTS, na forma da fundamentação, 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 4 CUMPRIR a seguinte obrigação de fazer: Quanto ao FGTS, a Reclamada deverá comprovar os depósitos acima deferidos, no prazo de 8 dias contados da sua da intimação acerca do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. 5 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre os pedidos integralmente rejeitados, observada a suspensão de exigibilidade; 6 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; 7 AUTORIZA-SE a dedução dos valores pagos sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00, pelos réus.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PINCELART SERVICOS PROMOCIONAIS EIRELI - EPP - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48de76 proferido nos autos.
Vistos.
Ao consultar o Convênio PREVJUD, verifica-se que o autor possui vínculo de emprego atual (desde 24/06/2024), com a empresa JPA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Determino a juntada da CTPS em 48 horas, a respeito da qual as rés poderão se manifestar em razões finais. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PINCELART SERVICOS PROMOCIONAIS EIRELI - EPP - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100211-41.2019.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 15:31
Processo nº 0100211-41.2019.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2019 10:03
Processo nº 0100706-67.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Costa Wanderley
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2023 12:28
Processo nº 0100610-84.2017.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Nazaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2017 22:11
Processo nº 0101184-21.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 20:48