TRT1 - 0101260-98.2018.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 Sala 4 em mesa 17-09-2025 ()
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25/08/2025 07:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTOS DA CONCEICAO em 10/06/2025
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05/06/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101260-98.2018.5.01.0079 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: EDVALDO SANTOS DA CONCEICAO RECORRIDO: CONSORCIO OPERACIONAL BRT A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, considerada cumprida a jornada indicada na exordial, sendo devidas como extras as horas trabalhadas além da oitava diária e quadragésima quarta semanal, com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal, devendo ser observado o salário pago e o divisor 220, bem como a Súmula 264 do C.TST, com reflexos nos repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias com 1/3, décimos terceiros salários, repercutindo no FGTS com 40%, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos.
Adequa-se o valor arbitrado à condenação para R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00 pela ré.id 362a53e RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SANTOS DA CONCEICAO -
27/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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27/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTOS DA CONCEICAO
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15/05/2025 12:15
Conhecido o recurso de EDVALDO SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *37.***.*47-50 e provido em parte
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07/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101260-98.2018.5.01.0079 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: EDVALDO SANTOS DA CONCEICAO RECORRIDO: CONSORCIO OPERACIONAL BRT DESTINATÁRIO(S): EDVALDO SANTOS DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar se há interesse na retirada do processo da pauta de julgamento de 07/05/25 para remessa ao CEJUSC-CAP-2º grau, para inclusão em pauta de conciliação, tendo em vista o requerimento da parte ré no id: beaf2c4, valendo o silêncio como concordância.
Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIA AUGUSTO BARROZO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SANTOS DA CONCEICAO -
30/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTOS DA CONCEICAO
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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15/04/2025 19:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 19:44
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-05-2025 ()
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14/04/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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