TRT1 - 0101451-76.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d58f9 proferida nos autos. il. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº d7c8db9) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIMENSION CARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. -
20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DIMENSION CARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.
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20/05/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA BRANDARIZ LIMA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIMENSION CARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. em 19/05/2025
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16/05/2025 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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08/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df77c2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pela reclamada, pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 03/12/2019 e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Renata Brandariz Lima em face de Dimension Care Comércio Importação e Exportação de Material Médico Hospitalar Ltda.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$11.561,79, calculadas sobre R$578.089,68, pela reclamante, isenta do pagamento, ante o deferimento da gratuidade de justiça – caput do art. 790-A da CLT.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BRANDARIZ LIMA -
05/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DIMENSION CARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.
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05/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRANDARIZ LIMA
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05/05/2025 07:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.561,79
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05/05/2025 07:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA BRANDARIZ LIMA
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05/05/2025 07:54
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA BRANDARIZ LIMA
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15/04/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/04/2025 20:25
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 14:32
Audiência una realizada (07/04/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2025 23:59
Juntada a petição de Contestação
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06/04/2025 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2025 22:31
Juntada a petição de Contestação
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06/04/2025 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENATA BRANDARIZ LIMA em 17/12/2024
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08/12/2024 18:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA BRANDARIZ LIMA
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08/12/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DIMENSION CARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.
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04/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRANDARIZ LIMA
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04/12/2024 07:20
Audiência una designada (07/04/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 07:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRANDARIZ LIMA
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04/12/2024 07:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA BRANDARIZ LIMA
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04/12/2024 07:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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