TRT1 - 0100480-08.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 01/09/2025
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19/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de PALACIO DO REY HOTEL LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE SOUZA DIOGO em 15/08/2025
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15/08/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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14/08/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 986569f proferida nos autos.
Defiro a produção de prova pericial referente ao pedido de adicional de insalubridade, como requerido pelo autor.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 10 dias.
Nomeio perito do Juízo LEANDRO CATÃO DE ABREU (*55.***.*39-14), que deverá ser intimado após o prazo das partes para estimativa de honorários, na forma do parágrafo 3º, do art. 790-B da CLT, restando os mesmos mantidos para comprovação ao final do processo, no prazo de 10 dias.
Observe-se a sucumbência ao final quanto ao objeto da perícia.
Caso seja a parte autora sucumbente e beneficiária da gratuidade de Justiça, o pagamento dos honorários se dará na forma disposta no Ato 88 e ss., do E.
TRT.
Se aceito, designe-se início de perícia, intimando-se as partes e o perito.
As partes deverão informar, no prazo de 05 dias, os contatos atualizados de seus patronos e assistentes técnicos.
Eventuais diligências necessárias para realização da prova devem ser ajustadas diretamente entre o perito e as partes, sem qualquer interveniência do Juízo.
Laudo em 30 dias.
Não aceito, façam-se os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUZA DIOGO -
05/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO DO REY HOTEL LTDA
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05/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA DIOGO
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05/08/2025 07:27
Proferida decisão
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18/06/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/06/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 19:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 06c9e9e) para Apresentação de Quesitos
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08/05/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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08/05/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de PALACIO DO REY HOTEL LTDA em 07/05/2025
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29/04/2025 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a483f6 proferida nos autos.
Vistos, etc Defiro a produção de prova pericial referente ao adicional de insalubridade requerida pela autora.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 10 dias.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos para nomeação do Perito.
Observe-se a sucumbência ao final quanto ao objeto da perícia.
Caso seja a parte autora sucumbente e beneficiária da gratuidade de Justiça, o pagamento dos honorários se dará na forma disposta no Ato 88 e ss., do E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUZA DIOGO -
25/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO DO REY HOTEL LTDA
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25/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA DIOGO
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25/04/2025 14:12
Proferida decisão
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24/10/2024 19:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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21/10/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 09:05 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 01:07
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO DO REY HOTEL LTDA
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19/05/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA DIOGO
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19/05/2024 19:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 09:05 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/04/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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