TRT1 - 0100169-97.2020.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
09/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
09/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
09/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/09/2025 15:54
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
19/08/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
18/08/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 02/07/2025
-
17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a3de1 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100169-97.2020.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO RECLAMADO: MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO e outros (1) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 29/05/2025, id 63148ac, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 19/05/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID , mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id 8c9f4f4.
RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de junho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe O artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução. É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.
Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007). “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição): “Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO -
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
16/06/2025 12:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
30/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/05/2025 19:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9f4f4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos da petição Id ee566fb, quanto aos pedidos do reclamante de apreensão de passaporte e suspensão da CNH dos executados, tem-se que impõe aos mesmos uma espécie de "morte civil" até o pagamento da dívida, o que implica em cobrança vexatória, repudiada pelo ordenamento pátrio.
A apreensão de passaportes e de CNH trata-se de medida acautelatória cabível no processo penal, sendo rechaçado o seu uso para questões de dívida civil.
Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Registre-se, ainda, que, por certo, adviriam contra este Juízo as ações constitucionais de habeas corpus e mandado de segurança, em razão do cerceio de locomoção e agressão a direitos que a medida requerida apresenta.
Deste modo, indefiro os requerimentos seja porque representariam a violação aos princípios fundamentais mais comezinhos, lançando o Poder Judiciário na direção do autoritarismo, seja porque as referidas medidas sequer garantem a efetividade da execução.
No que tange a eventual protesto, registre-se que deve ser observado o disposto no artigo 517 do CPC.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 791-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO -
15/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
15/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d9968 proferido nos autos.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO -
30/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
30/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/03/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2025 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 11:17
Expedido(a) mandado a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
18/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
18/03/2025 08:47
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
01/11/2024 17:20
Registrada a inclusão de dados de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/08/2024 13:10
Iniciada a execução
-
26/08/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 18:42
Expedido(a) mandado a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
27/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/04/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 01/04/2024
-
22/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
21/03/2024 12:38
Expedido(a) mandado a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
18/03/2024 10:40
Homologada a liquidação
-
14/03/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
21/02/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
10/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 09/02/2024
-
30/01/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
29/01/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
29/01/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
29/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 28/11/2023
-
15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
13/11/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
13/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/10/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 27/10/2023
-
17/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
16/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
16/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
16/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/10/2023 11:03
Iniciada a liquidação
-
16/10/2023 11:03
Transitado em julgado em 06/10/2023
-
11/10/2023 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/10/2022 12:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2022 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
14/10/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
14/10/2022 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
-
13/09/2022 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 12/09/2022
-
12/09/2022 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 31/08/2022
-
30/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
29/08/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
29/08/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
29/08/2022 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
29/08/2022 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/08/2022 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/08/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
11/08/2022 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
11/08/2022 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
11/08/2022 22:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 921,39
-
11/08/2022 22:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
09/08/2022 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/08/2022 10:22
Audiência de instrução realizada (09/08/2022 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 15:51
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO
-
01/08/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
01/08/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
01/08/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
01/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO em 03/06/2022
-
21/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 20/05/2022
-
18/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 11:20
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO
-
17/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
17/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
17/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
17/05/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/05/2022 16:47
Audiência de instrução designada (09/08/2022 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2022 16:47
Audiência de instrução cancelada (08/06/2022 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Junt. Contatos Parte Autora)
-
25/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO em 24/09/2021
-
10/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 09/09/2021
-
07/09/2021 20:42
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO
-
04/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
03/09/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
03/09/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
03/09/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/09/2021 09:52
Audiência de instrução designada (08/06/2022 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO em 01/09/2021
-
21/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 20/08/2021
-
12/08/2021 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 18:23
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO
-
10/08/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
10/08/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
10/08/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
10/08/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/08/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Audiência Híbrida)
-
10/05/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO em 19/03/2021
-
11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 10/03/2021
-
20/02/2021 21:51
Juntada a petição de Manifestação (Junt. Designação AIJ)
-
12/02/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 12:04
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO
-
10/02/2021 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
10/02/2021 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
10/02/2021 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
10/02/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:29
Audiência de instrução cancelada (25/02/2021 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 27/01/2021
-
18/12/2020 17:28
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE AUDIÊNCIA)
-
18/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
-
18/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
-
18/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 19:13
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO
-
16/12/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
16/12/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
16/12/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
16/12/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/12/2020 18:26
Audiência de instrução designada (25/02/2021 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO em 21/09/2020
-
22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 21/09/2020
-
22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 21/09/2020
-
22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 21/09/2020
-
31/08/2020 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
28/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 18:09
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO
-
26/08/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
26/08/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
26/08/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
20/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA em 19/08/2020
-
17/08/2020 13:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/08/2020 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (DOCS DE REPRESENTAÇÃO)
-
23/07/2020 16:46
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO
-
23/07/2020 16:46
Expedido(a) notificação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
23/07/2020 16:46
Expedido(a) notificação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
23/07/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/05/2020 14:40
Audiência una cancelada (24/06/2020 09:45:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2020 13:32
Audiência una designada (24/06/2020 09:45:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2020 13:32
Audiência una cancelada (14/04/2020 09:05:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 11:08
Expedido(a) notificação a(o) ALICE DISSE RIO SUL COMERCIO LTDA
-
17/03/2020 11:08
Expedido(a) notificação a(o) MIRNA RAMIRO FERRAZ DE BRITO
-
17/03/2020 11:08
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DORNELLES FERRAZ DE BRITO
-
17/03/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOLORES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
-
28/02/2020 17:58
Audiência una designada (14/04/2020 09:05 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100827-62.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 08:21
Processo nº 0100827-62.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Mello Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 14:08
Processo nº 0100240-73.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer Rodrigues Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 17:40
Processo nº 0100828-27.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Soares Felix
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 13:41
Processo nº 0100828-27.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Soares Felix
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 15:00