TRT1 - 0101321-60.2018.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DECONAV - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE TIAGO OLIMPIO DIAS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO TAVARES LEDO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELO em 22/05/2025
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09/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c5bca proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTES: ESPÓLIO DE MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELO e EDUARDO TAVARES LEDO AGRAVADOS: JORGE TIAGO OLIMPIO DIAS e DECONAV - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
DECISÃO Nos termos da decisão monocrática proferida pelo Exmo.
Ministro Sérgio Pinto Martins, do C.
TST, em sede de recurso de revista, no dia 17/10/2024, foi determinado o retorno dos autos a esse E.
Tribunal Regional “a fim de que proceda a novo julgamento dos agravos de petição dos sócios executados, reapreciando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica à luz das diretrizes estabelecidas no artigo 50 do Código Civil” (ID. 2bc6117).
Ocorre que, em sessão realizada em 24/02/2025, o Pleno do C.
TST acolheu a proposta de afetação para instauração do incidente de recurso de revista repetitivo, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: “A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?” (Tema 42).
Sendo assim, ante o reconhecimento da repercussão geral do tema em questão na presente demanda, determino o sobrestamento do feito, sendo as partes responsáveis por impulsionar o processo.
Intimem-se.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO TAVARES LEDO - ESPÓLIO DE MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELO -
08/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DECONAV - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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08/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TIAGO OLIMPIO DIAS
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08/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TAVARES LEDO
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08/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELO
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08/05/2025 09:03
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 42)
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07/05/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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07/05/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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07/05/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/12/2024 11:18
Distribuído por dependência
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22/11/2024 07:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/11/2024 12:39
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/08/2024 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE TIAGO OLIMPIO DIAS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DECONAV - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 15/08/2024
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO TAVARES LEDO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELO em 15/08/2024
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TIAGO OLIMPIO DIAS
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DECONAV - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TAVARES LEDO
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELO
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01/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/07/2024 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2024 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0390ab7 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. ESPÓLIO DE MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELO2. EDUARDO TAVARES LEDORecorrido(a)(s):1. JORGE TIAGO OLIMPIO DIAS2. DECONAV - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA3. EDUARDO TAVARES LEDO4. ESPÓLIO DE MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELORecurso de: ESPÓLIO DE MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. 6dad985; recurso interposto em 15/03/2024 - Id. dd31c29).Regular a representação processual (Id. 5257a22 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade JurídicaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso XXXIX; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; Lei nº 13105/2015, artigo 805.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: EDUARDO TAVARES LEDOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. 6dad985; recurso interposto em 15/03/2024 - Id. 9303f06).Regular a representação processual (Id. f0c48a0 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade JurídicaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso XXXIX; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; Lei nº 13105/2015, artigo 805.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se.jltv/55277/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TAVARES LEDO
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELO
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO TAVARES LEDO
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de ESPÓLIO DE MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELO
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20/03/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE TIAGO OLIMPIO DIAS em 19/03/2024
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15/03/2024 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/03/2024 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TIAGO OLIMPIO DIAS
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06/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DECONAV - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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06/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TAVARES LEDO
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06/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELO
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06/03/2024 08:33
Conhecido o recurso de EDUARDO TAVARES LEDO - CPF: *66.***.*68-68 e não provido
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06/03/2024 08:33
Conhecido o recurso de MIGUEL FRANCISCO DOS REIS MELO - CPF: *71.***.*37-72 e não provido
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
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07/02/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2024 08:06
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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07/11/2023 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2023 18:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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