TRT1 - 0100473-16.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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12/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EDINALVA DE MEDEIROS SILVA
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12/09/2025 16:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/11/2025 08:20 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 16:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/08/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de EDINALVA DE MEDEIROS SILVA em 26/08/2025
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20/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDINALVA DE MEDEIROS SILVA em 19/08/2025
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15/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EDINALVA DE MEDEIROS SILVA
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08/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EDINALVA DE MEDEIROS SILVA
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07/08/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 19.897,03)
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04/07/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDINALVA DE MEDEIROS SILVA em 16/06/2025
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26/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EDINALVA DE MEDEIROS SILVA
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14/05/2025 14:30
Expedido(a) ofício a(o) EDINALVA DE MEDEIROS SILVA
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05/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ec2030 proferida nos autos.
Vistos, etc Requer a reclamada a extinção da ação alegando a litispendência face o processo em curso perante a 56ª Vara do Trabalho/RJ.
Litispendência ocorre quando duas ou mais ações judiciais com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir são ajuizadas simultaneamente.
Isso significa que a mesma questão legal está sendo discutida em diferentes processos.
O objetivo da litispendência é evitar decisões conflitantes e garantir a economia processual, evitando que se examine duas vezes a mesma questão. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme o art. 104 da Lei 8.078 /1990, o qual valida a concomitância da ação coletiva em defesa de interesses ou direitos difusos e coletivos em paralelo com as ações individuais. Ademais, verifico constar nesta ação pedido para entrega do PPP , o que não se encontra inserido no rol de pedidos da ação coletiva.
Assim, rejeito a litispendência arguida.
Destarte, em atenção ao pedido de antecipação de tutela, oficie-se o Juízo da 56ª Vara do Trabalho/RJ solicitando a transferência do valor apontado pela autora, R$ 19.746,00, referente às verbas rescisórias, multa do art 477 da CLT, FGTS e indenização de 40%, ressaltando não fazer mais jus ao recebimento dos referidos valores na ação coletiva em decorrência desta demanda.
Quanto aos danos morais, fica reservado o direito da autora à percepção do respectivo valor naquela ação. Intimem-se as partes para ciência, bem como para que digam se têm mais provas a produzir, no prazo de 10 dias, observando_se a pendência acerca da entrega do PPP por parte da reclamada. Ato contínuo, decorrido o prazo e efetuada a transferência pelo Juízo da 56ª Vara do Trabalho e, considerando o trânsito em julgado ocorrido na ação coletiva em relação à reclamada, não tendo aquela interposto recurso em face da sentença proferida, expeça-se o competente alvará ao reclamante.
Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINALVA DE MEDEIROS SILVA -
25/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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25/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EDINALVA DE MEDEIROS SILVA
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25/04/2025 14:14
Proferida decisão
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18/11/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/10/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 08:55 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 23:38
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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19/05/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) EDINALVA DE MEDEIROS SILVA
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19/05/2024 19:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 08:55 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/04/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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