TRT1 - 0100890-19.2022.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PEREIRA DE MESQUITA em 15/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100890-19.2022.5.01.0067 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: JOAO PAULO PEREIRA DE MESQUITA, DROGARIA SAO PAULO S.A.
RECORRIDO: JOAO PAULO PEREIRA DE MESQUITA, DROGARIA SAO PAULO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOAO PAULO PEREIRA DE MESQUITA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 124ce0b, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de abril, às 10h, e encerrada no dia 08 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante e dar parcial provimento ao apelo da reclamada para julgar improcedente o pedido, excluindo a condenação da ré, por conseguinte, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência, tudo nos termos da fundamentação supra.
Inverte-se o ônus da sucumbência, com custas de R$ 1.560,06, pelo reclamante, dispensado." RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PEREIRA DE MESQUITA -
30/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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30/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PEREIRA DE MESQUITA
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11/04/2025 14:38
Conhecido o recurso de DROGARIA SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-55 e provido em parte
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11/04/2025 14:38
Conhecido o recurso de JOAO PAULO PEREIRA DE MESQUITA - CPF: *01.***.*84-21 e não provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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05/02/2025 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/09/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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