TRT1 - 0100265-14.2016.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 05:13
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEAFLUX COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO CARDOSO DE ANDRADE em 26/06/2025
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6106df0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB SENTENÇA - PJe Considerando que houve o pagamento/quitação dos valores estabelecidos no acordo homologado por este Juízo, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se definitivamente o processo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARDOSO DE ANDRADE -
09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SEAFLUX COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
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09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARDOSO DE ANDRADE
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09/06/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/06/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/06/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/06/2025 10:23
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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09/06/2025 10:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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09/06/2025 10:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 564,75)
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09/06/2025 10:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/06/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO CARDOSO DE ANDRADE em 19/05/2025
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12/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a8348 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 10 dias, comprove o pagamento dos recolhimentos previdenciários, no valor de R$ 564,75, bem como o as custas devidas no valor de R$ 800,00, sob pena de execução.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME - SEAFLUX COMERCIO E SERVICOS LTDA -
30/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SEAFLUX COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
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30/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARDOSO DE ANDRADE
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30/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/04/2025 09:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 09:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/01/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
21/01/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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01/12/2024 06:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
01/12/2024 06:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
01/12/2024 06:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/09/2024 05:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
07/09/2024 05:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
24/07/2024 20:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
24/07/2024 20:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
24/07/2024 20:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
24/07/2024 20:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
24/07/2024 20:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
24/07/2024 20:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/07/2024 20:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2024 20:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2024 20:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/01/2024 14:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/01/2024 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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19/01/2024 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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31/10/2023 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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29/09/2023 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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08/09/2023 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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08/09/2023 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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18/07/2023 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/05/2023 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/05/2023 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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13/04/2023 16:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2023 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de seaflux comercio e serviços ltda em 02/03/2020
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03/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 02/03/2020
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03/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO CARDOSO DE ANDRADE em 02/03/2020
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13/02/2020 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/02/2020 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1800.00
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13/02/2020 16:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO CARDOSO DE ANDRADE
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13/02/2020 16:05
Homologada a Transação
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13/02/2020 16:05
Audiência conciliação em execução realizada (13/02/2020 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de seaflux comercio e serviços ltda em 29/01/2020
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30/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 29/01/2020
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30/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO CARDOSO DE ANDRADE em 29/01/2020
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22/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 10:52
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (13/02/2020 08:55:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/12/2019 08:59
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de seaflux comercio e serviços ltda em 29/11/2019
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30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 29/11/2019
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30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO CARDOSO DE ANDRADE em 29/11/2019
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22/11/2019 19:17
Juntada a petição de Manifestação (NOMEAÇÃO PENHORA E DESIGNAÇÃO AUDIENCIA ESPECIAL)
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13/11/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
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13/11/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2019 11:08
Homologada a liquidação
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12/11/2019 08:21
Homologada a liquidação
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11/11/2019 17:25
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/04/2019 10:45
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO ARTIGOS LIQUIDAÇÃO)
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02/02/2019 00:37
Decorrido o prazo de ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 00:37
Decorrido o prazo de seaflux comercio e serviços ltda em 01/02/2019 23:59:59
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29/01/2019 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO AUTOR)
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19/12/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
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19/12/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 16:54
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/12/2018 16:54
Iniciada a liquidação
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07/12/2018 16:53
Transitado em julgado em 26/11/2018
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03/12/2018 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2018 16:14
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2018 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2018 00:17
Decorrido o prazo de seaflux comercio e serviços ltda em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:17
Decorrido o prazo de ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 12/06/2018 23:59:59
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11/06/2018 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/06/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
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01/06/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
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01/06/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2018 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO CARDOSO DE ANDRADE - CPF: *02.***.*21-82 sem efeito suspensivo
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14/05/2018 11:07
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/04/2018 19:03
Decorrido o prazo de seaflux comercio e serviços ltda em 17/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:03
Decorrido o prazo de ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 17/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:03
Decorrido o prazo de MARCELO CARDOSO DE ANDRADE em 17/04/2018 23:59:59
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17/04/2018 22:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
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09/04/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2018 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO CARDOSO DE ANDRADE - CPF: *02.***.*21-82
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14/03/2018 14:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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01/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de seaflux comercio e serviços ltda em 31/01/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 31/01/2018 23:59:59
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24/01/2018 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
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24/01/2018 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
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24/01/2018 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
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22/11/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2017 08:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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14/11/2017 08:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO CARDOSO DE ANDRADE
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14/11/2017 08:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO CARDOSO DE ANDRADE
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09/11/2017 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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07/11/2017 17:48
Audiência instrução realizada (07/11/2017 16:50 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO CARDOSO DE ANDRADE em 26/10/2017 23:59:59
-
27/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 26/10/2017 23:59:59
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27/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de seaflux comercio e serviços ltda em 26/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
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14/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2017 19:34
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
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13/06/2017 03:14
Decorrido o prazo de MARCELO CARDOSO DE ANDRADE em 12/06/2017 23:59:59
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13/06/2017 03:06
Decorrido o prazo de ASAP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 12/06/2017 23:59:59
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13/06/2017 03:06
Decorrido o prazo de seaflux comercio e serviços ltda em 12/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2017
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02/06/2017 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 09:50
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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24/01/2017 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2017 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2017 13:24
Audiência instrução redesignada (07/11/2017 15:50 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/01/2017 12:28
Audiência instrução designada (20/04/2017 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/01/2017 12:22
Audiência instrução cancelada (30/03/2017 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/01/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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09/08/2016 09:53
Audiência instrução designada (30/03/2017 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/08/2016 15:30
Audiência inicial realizada (04/08/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/06/2016 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2016 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2016 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2016 16:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/06/2016 16:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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04/06/2016 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2016 16:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/06/2016 16:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/02/2016 16:17
Audiência inicial designada (04/08/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macae)
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19/02/2016 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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