TRT1 - 0100821-89.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LYRA DA FONSECA
-
25/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO LYRA DA FONSECA em 25/06/2025
-
12/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LYRA DA FONSECA
-
21/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DC PIZZA & MASSAS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO LYRA DA FONSECA em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100821-89.2023.5.01.0248 : DIEGO LYRA DA FONSECA : DC PIZZA & MASSAS LTDA EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO –ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por DIEGO LYRA DA FONSECA em face de DC PIZZA & MASSAS LTDA (Processo nº0100821-89.2023.5.01.0248), na forma abaixo: A Dra.
MAISE LOPES SALIMEN , Juíza do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DC PIZZA & MASSAS LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 09/06/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/06/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados no id. 3b31b68.
AUTO DE AVALIAÇÃO: 1 - Balcão Frigorífico com 3 portas, todo em Inox, com aproximadamente 2,00 m de comprimento, visor digital, em bom estado, funcionando, sem dados identificadores aparentes, avaliado em R$ 7.500,00; 2 - Fogão industrial com 6 bocas, em aço, da marca “MetalFour”, em bom estado, avaliado em R$ 800,00; 3 - Moedor de carne da marca “BECCARO”, em bom estado, funcionando, avaliado em R$ 2.500,00; 4 - Mini forno industrial da marca “Itajobi”, em estado razoável, funcionando, avaliado em R$ 1.400,00; 5 - Bancada em inox, com pia, medindo 1,30m de comprimento x 60cm de largura, avaliado em R$ 1.300,00; 6 - Bancada em inox, com prateleira inferior, medindo 1,20m comprimento x 60cm largura, avaliado em R$ 1.300,00; 7 - Refrigerador expositor vertical, da marca “Metalfrio” com capacidade de 22 litros, funcionando, avaliado em R$ 1.400,00; 8 - Refrigerador expositor vertical da marca “VENAX” com 300 litros, no estado, funcionando, avaliado em R$ 1.400,00; 9 – Bancada de madeira com formato em “V”, estilo “bar”, medindo 1,40m lados por 1,10m de altura, em estado razoável, avaliado em R$ 3.000,00; 10 - 4 mesas quadradas com base de metal e tampo de madeira maciça, com 55 cm em cada lado, em estado razoável, avaliado em R$ 300,00 cada, totalizando R$ 1.200,00; 11 - 2 conjuntos com balcão slim de madeira e 2 banquetas de base em metal e assento de madeira cada, no estilo rústico, avaliado em R$ 1.000,00 cada conjunto, perfazendo R$ 2.000,00; 12 - Conjunto com 1 mesa de madeira maciça medindo 65cm cada lado x 85 cm de altura e 3 cadeiras de madeira maciça, em estado razoável, necessitando de pintura, avaliado em R$ 1.000,00; 13 - Ar condicionado split, sem capacidade aparente, em bom estado, funcionando, avaliado em R$ 1.4000,00.
VALOR TOTAL: R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais).
Localização dos bens: Rua Pres.
Pedreira, nº186, Loja 110, Ingá –Niterói/RJ.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.–E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. –Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ALEXANDRE FERNANDES SERPA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo.
Dra.
MAISE LOPES SALIMEN –Juíza do Trabalho. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
CRISTIANE DA COSTA GUIMARAES SANDY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LYRA DA FONSECA -
07/05/2025 08:31
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) DIEGO LYRA DA FONSECA
-
07/05/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) DC PIZZA & MASSAS LTDA
-
07/05/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LYRA DA FONSECA
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07/05/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
17/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/02/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LYRA DA FONSECA
-
30/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DC PIZZA & MASSAS LTDA em 28/11/2024
-
30/11/2024 01:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 11:13
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DC PIZZA & MASSAS LTDA
-
20/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
20/09/2024 08:06
Registrada a inclusão de dados de DC PIZZA & MASSAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LYRA DA FONSECA
-
16/09/2024 20:26
Determinada a inclusão de dados de DC PIZZA & MASSAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/09/2024 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/07/2024 12:22
Iniciada a execução
-
28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de DC PIZZA & MASSAS LTDA em 27/06/2024
-
12/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de DC PIZZA & MASSAS LTDA em 11/06/2024
-
04/06/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DC PIZZA & MASSAS LTDA
-
03/06/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DC PIZZA & MASSAS LTDA
-
03/06/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LYRA DA FONSECA
-
03/06/2024 10:21
Homologada a liquidação
-
02/06/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/05/2024 00:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de DC PIZZA & MASSAS LTDA em 29/05/2024
-
25/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de DIEGO LYRA DA FONSECA em 24/05/2024
-
17/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DC PIZZA & MASSAS LTDA
-
16/05/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LYRA DA FONSECA
-
15/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DC PIZZA & MASSAS LTDA
-
15/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LYRA DA FONSECA
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15/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/05/2024 11:39
Iniciada a liquidação
-
15/05/2024 11:39
Transitado em julgado em 07/05/2024
-
10/05/2024 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de DC PIZZA & MASSAS LTDA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO LYRA DA FONSECA em 07/05/2024
-
23/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DC PIZZA & MASSAS LTDA
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22/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LYRA DA FONSECA
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22/04/2024 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
22/04/2024 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO LYRA DA FONSECA
-
22/04/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO LYRA DA FONSECA
-
26/03/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/03/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 10:13
Audiência inicial realizada (11/03/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO LYRA DA FONSECA em 05/10/2023
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28/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 08:19
Expedido(a) notificação a(o) DC PIZZA & MASSAS LTDA
-
26/09/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LYRA DA FONSECA
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26/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/09/2023 14:48
Audiência inicial designada (11/03/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/09/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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